quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Ministros resistem à versão do caixa 2

Cinco integrantes do Supremo Tribunal Federal afirmaram ao ‘Estado’ que defesa de Dirceu tem brechas; Corte tem 11 magistrados

Felipe Recondo, Fausto Macedo, Mariângela Gallucci

BRASÍLIA - Parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou a primeira safra de defesa dos réus de mensalão incapaz de derrubar a tese do Ministério Público Federal segundo a qual o mensalão existiu e era chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Cinco ministros ouvidos reservadamente pelo Estado disseram que a defesa de Dirceu não conseguiu caracterizar a versão segundo a qual o pagamento feito a parlamentares nos primeiros anos do governo Lula foi apenas caixa 2 para quitar dívidas de campanha. A Corte tem 11 ministros. Para que seja condenado, 6 precisam votar contra Dirceu. Um dos magistrados chegou a comentar reservadamente que “o Zé Dirceu fazia navio voar”. Para outro ministro, “ou você acredita que o mensalão existiu, ou não. Se acredita, é porque tem uma lógica e só tem lógica se você colocar o cérebro (o mentor).”

‘Sem cérebro’. Uma parcela do colegiado também vê falhas na acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, conforme revelou o Estado no domingo. É consenso,porém,que,se Dirceu for inocentado, implode o esquema descrito pela denúncia. A absolvição de Dirceu, sustentam, quebraria qualquer lógica do sistema, deixaria o mensalão “sem cérebro”. Apontado pelo procurador-geral como “chefe de quadrilha” e “autor intelectual do mensalão”,Dirceu baseia sua defesa na falta de provas de que teria montado ou ordenado a compra de apoio político valendo-se, segundo a acusação,de dinheiro público lavado por empréstimos bancários.Segundo os ministros,a defesa foi fraca ao não falar sobre os principais pontos que deverão balizar seu julgamento.

Segundo um ministro,a defesa deveria ter explorado a tese de que não há um ato de ofício de autoria de Dirceu, necessário para justificar condenação por corrupção ativa.Outra crítica à defesa é que não foi explorada a inimizade entre ele e o delator do esquema,Roberto Jefferson.Foi este quem prestou depoimento e falou sobre a suposta participação do ex-ministro no esquema. Segundo os ministros,normalmente depoimentos de corréus,como Jefferson, têm peso relativo, ainda mais quando há inimizade.Em vez disso, Oliveira Lima afirmou que Jefferson estava acuado. O mesmo não ocorreu com o advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério. Ele foi considerado por ministros como o autor da melhor sustentação oral de segunda-feira. “Ele não fugiu de nenhuma acusação”, disse reservadamente um ministro. Conforme um dos ministros,se Dirceu for absolvido,é preciso buscar a cabeça do esquema. Senão,o mensalão poderá ter surgido por “combustão espontânea”, ironizou também reservadamente outro ministro, que considera que o ex-presidente do PT José Genoino não tinha força para gerir o esquema que,segundo a Procuradoria, envolveu recursos públicos, negociações com a cúpula de partidos e partilha de cargos. Genoino afirmou que a responsabilidade recaía sobre o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares,que também não teria autoridade para conduzir o esquema. Para ele, Dirceu estava mesmo à frente do mensalão “porque era um projeto de longo alcance, por muitos anos”.Sem esse cérebro, diz um ministro, “a culpa sobe para o Lula.” A dificuldade confessada pelo procurador-geral para produzir provas contra Dirceu foi relativizada. A lógica do sistema, a realidade política da época e as provas testemunhais,podem servir de argumento para a condenação.

PARA ENTENDER

O ‘ato de ofício’ e a corrupção

Ato de ofício é a manifestação – geralmente, um documento assinado – da vontade de uma autoridade (um juiz, um chefe de administração) que o expediu sem que houvesse qualquer solicitação externa. A autoridade toma a iniciativa por achar conveniente fazê-lo. Um juiz não pode, por exemplo, agir sem ser provocado. Ele julga desde que tenham existido antes a denúncia, a investigação e um processo. Mas pode, por ato de ofício, pedir uma investigação a mais. A expressão foi mencionada pela defesa de José Dirceu, para a qual ele seria inocente por não haver nenhum ato de ofício por ele assinado que comprovasse sua responsabilidade no mensalão. No Código Penal, esse ato aparece nos arts. 317 e 333. Há polêmica sobre se constitui requisito para definir corrupção ativa ou passiva ou se entra só como agravante.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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