quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Prova de CPI vale no mensalão, dizem ministros

O ministro do STF Marco Aurélio Mello e outros três, que pediram para não ser identificados, disseram que provas colhidas pela CPI dos Correios podem também ser usadas no julgamento do mensalão, contrariando o que dizem advogados dos acusados

Ministros dizem que tribunal deve aceitar prova colhida por CPI

Quatro integrantes do STF rejeitam argumento de réus e indicam que tema será objeto de controvérsia no tribunal

Material obtido por comissão parlamentar que investigou o caso ajuda a sustentar teses do Ministério Público

Felipe Seligman, Flavio Ferreira, Marcio Falcão e Rubens Valente

BRASÍLIA - Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal disseram ontem à Folha que consideram as provas colhidas na CPI dos Correios válidas no julgamento do mensalão, contrariando uma tese dos advogados dos réus que gera grande controvérsia entre os 11 integrantes do STF.

Os advogados argumentaram nos últimos dias no plenário do Supremo que provas obtidas pela CPI não podem ser usadas contra seus clientes porque foram colhidas fora do processo judicial, sem que eles tivessem condições de se defender como no STF.

O artigo 155 do Código de Processo Penal diz que os juízes devem decidir após examinar a "prova produzida em contraditório judicial" e não podem fundamentar decisões "exclusivamente" em informações colhidas na fase policial das investigações antes da abertura da ação penal.

Em entrevistas para "O Estado de S. Paulo" e "O Globo", o ministro do STF Celso de Mello afirmou que poderá desconsiderar as provas colhidas pela CPI dos Correios.

Mas os outros quatro ministros entrevistados pela Folha lembraram que o artigo 58 da Constituição prevê que as CPIs "terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", ou seja, não meramente policiais.

Além disso, as pessoas ouvidas pela CPI dos Correios prestaram depoimento acompanhadas de seus advogados. A CPI começou a investigar o mensalão em 2005 e apresentou relatório final em 2006.

"O depoimento de CPI goza da presunção de seriedade e precisa ser levado em conta no contexto", disse o ministro Marco Aurélio Mello.

Em conjunto

Outro ministro, que falou sob a condição de não ser identificado e é tido como voto pela absolvição dos réus, disse que "as provas são examinadas em conjunto".

"Uma prova isolada obtida na fase extrajudicial é fraca", afirmou. "Uma prova colhida nas mesmas condições, mas confirmada direta ou indiretamente em juízo é forte."

Um terceiro ministro, que também pediu para não ter o nome publicado, perguntou: "Será que as mais de 50 mil páginas [da ação] do mensalão, muitas com perícias e informações comprometedoras, foram todas elaboradas na fase pré-processual?"

Alguns depoimentos da CPI ajudam a sustentar peças importantes da denúncia do Ministério Público Federal que deu origem ao processo.

Um dos que mais atacaram provas colhidas antes do início da ação penal foi o advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luis Oliveira Lima.

Um dos depoimentos que incriminam Dirceu foi prestado à CPI por Renilda Santiago, mulher do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como principal operador do mensalão.

Segundo ela, Valério lhe contou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares dissera que Dirceu sabia dos empréstimos do mensalão. Como Renilda não foi ouvida no processo judicial, a defesa de Dirceu quer que os ministros ignorem seu depoimento.

Mas Valério voltou a ser ouvido no processo e reafirmou a versão da mulher. A única diferença é que não teria recebido a informação de Delúbio, mas do ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO

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