terça-feira, 21 de agosto de 2012

Relator aponta desvio de verba pública no mensalão

Joaquim Barbosa conclui que empréstimos bancários serviram para "lavar" R$ 73 milhões desviados do BB

O relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou na leitura de seu voto no STF que recursos públicos do Banco do Brasil foram desviados para as empresas de Marcos Valério para alimentar o esquema. A tese sempre foi negada pelo PT e pelos advogados do empresário e do ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato. Barbosa disse que as empresas de Valério tomaram empréstimos fraudulentos nos bancos Rural e BMG para lavar os R$ 73 milhões desviados do BB. Os recursos foram distribuídos para pessoas indicadas pela cúpula do PT. Ele também afirmou que os empréstimos do Rural serviram para enriquecimento ilícito de Valério, de sua mulher, Renilda, e de sócios. O ministro votou pela condenação de Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, e Marcos Valério e seus sócios Gristiano Paz e Ramon Hollerbach, por corrupção ativa e peculato.

Relator aponta desvio de verba pública e vota por condenação de ex-diretor do BB

Felipe Recondo, Fausto Macedo, Mariângela Gallucci, Eduardo Bresciani e Ricardo Brito

BRASÍLIA - Recursos públicos do Banco do Brasil foram desviados para as empresas do publicitário Marcos Valério para alimentar o esquema do mensalão. A tese, sempre negada pelo PT e pelos advogados do empresário e do ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato, foi afirmada ontem pelo relator da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

O relator disse ainda que as empresas de Valério tomaram empréstimos fraudulentos nos bancos Rural e BMG para lavar a origem dos R$ 73 milhões desviados do BB e depois foram distribuídos para pessoas indicadas pela cúpula do PT. "No curso da ação penal, comprovou-se que os recursos serviram para o pagamento de vantagens a parlamentares por obra de Delúbio (Soares, o ex-tesoureiro do partido)", afirmou. Ele também disse que os empréstimos do Rural serviram para enriquecimento ilícito de Valério, sua mulher, Renilda, e seus sócios.

Por isso, o ministro votou pela condenação de Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Marcos Valério e os sócios das empresas de publicidade - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - devem ser condenados por corrupção ativa e peculato, na opinião do relator. Os três já haviam recebido o voto de condenação do relator por esses crimes na semana passada, quando foi analisado o contrato da Câmara dos Deputados com a empresa de publicidade SMPB.

Concluído este capítulo do voto de Barbosa, será a vez de o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, manifestar-se sobre a proposta de condenação dos publicitários, de Pizzolato e do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), amanhã. A expectativa é de que ele discorde do colega em relação a vários pontos do processo. Depois de Lewandowski, deverão apresentar os seus votos os outros nove ministros do STF. Não há previsão de quando essa fase terminará.

Na opinião do relator, dinheiro do fundo da Visanet - R$ 73,8 milhões - e gratificações pagas às empresas de publicidade de Marcos Valério (R$ 2,9 milhões) comprovariam que recursos públicos foram entregues ao esquema por agentes vinculados ao governo.

Pizzolato foi o responsável pelos desvios, conforme o voto proferido ontem pelo relator da ação penal. Em troca desse benefício considerado ilegal, ele recebeu R$ 326 mil em dinheiro vivo de Marcos Valério. A defesa de Pizzolato sustentou que ele apenas pegou uma encomenda a pedido de Marcos Valério e repassou ao PT. Segundo o advogado, ele não recebeu dinheiro.

Para o ministro, a operação para pagar o ex-diretor de Marketing valeu-se do mesmo esquema de lavagem de dinheiro a João Paulo. De acordo com Barbosa, os recursos do fundo Visanet - destinados a incentivar o uso de cartões de crédito e débito - foram repassados de forma antecipada pelo Banco do Brasil à empresa DNA Propaganda sem que serviços tivessem sido prestados, sem um respaldo contratual e confirmados por notas fiscais inidôneas.

A responsabilidade pelos quatro repasses era de Pizzolato, afirmou o ministro. E o dinheiro, disse Barbosa, era do BB. "O Banco do Brasil era acionista do fundo Visanet, era proprietário de 32,3% do fundo", disse Barbosa.

Para o relator, o ex-diretor não teria competência original para determinar os repasses antecipados. Para ele, Pizzolato avocou "para si decisões que deveriam ser feitas em colegiados". "Assim, Henrique Pizzolato agiu com dolo de beneficiar a agência de Marcos Valério que não havia prestado quaisquer serviços", disse.

O dinheiro das gratificações, também conforme o relator, foi pago às empresas de publicidade, mas deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil, conforme duas cláusulas contratuais citadas por Barbosa e que foram acordadas entre a instituição financeira e a empresa de Marcos Valério. Mas o dinheiro não foi devolvido ao BB por omissão de Pizzolato, afirmou o ministro.

"Em suma, a apropriação de recursos públicos pela DNA Propaganda (...) foi perpetrada por omissão do então diretor de Marketing, Henrique Pizzolato", disse Barbosa. O relator afirmou ainda que auditorias feitas pelo banco e pela Controladoria-Geral da União demonstraram que a execução dos serviços contratados não foi nem sequer comprovada. "Não se sabia se as campanhas eram efetivamente realizadas."

FONTE; O ESTADO DE S. PAULO

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