domingo, 26 de agosto de 2012

Voto divergente no STF deve ser justificado por ministros

Especialistas da FGV Rio respondem a cinco dúvidas sobre o mensalão

Roberto Maltchik

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

Após 14 sessões de julgamento do processo do mensalão, o veredicto se aproxima, da mesma forma que as dúvidas sobre como serão os capítulos finais: é preciso justificar os votos? Quais recursos podem ser apresentados? Quando serão apresentados? O GLOBO questionou pesquisadores do Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (FGV) com cinco perguntas recorrentes sobre o julgamento.

1 argumentos
Os ministros têm que justificar os votos ou podem apenas dizer se concordam ou discordam dos colegas que já votaram?

Se um ministro concorda com o fundamento e a decisão de outro, ele não precisa dizer mais nada. Se não concorda, precisa explicar por quê. E, se concorda, mas por outro motivo, tem que explicitar que motivo é esse. Pode ainda dar um voto que não seja nem concordando nem discordando. Mas diferente, e motivado também.

2origem
Tem importância o dinheiro ter sido público ou privado na análise dos crimes que estão sendo julgados?

Não, porque, tanto para o crime de corrupção como para o de peculato, o que importa é que quem o praticou seja funcionário público. Que tenha tido acesso ao dinheiro em razão de sua posição como tal. E que use em proveito próprio ou de terceiro.

3antecipação
O ministro Cezar Peluso pode antecipar todo o seu voto, antes da apresentação pelo relator?

Se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, autorizar, ele pode antecipar, sim, o seu voto. A simples antecipação do voto não viola por si só o direito de defesa dos réus. Mas, se houver essa dúvida, os ministros no plenário do STF se manifestam e decidem a questão.

4cronograma
O que acontece entre o último dia de julgamento e a publicação da decisão? A partir de quando se pode entrar com recursos?

Depois que termina o julgamento, um dos ministros é eleito o redator da decisão pelo colegiado. Ele deve elaborar o acórdão. Enquanto todos os ministros fazem a revisão de seu próprio voto e de suas manifestações no plenário, o ministro redator ainda fará um "resumo" com os principais temas jurídicos discutidos, e como eles foram decididos. Esse resumo é a ementa. Quando terminar, juntará ao acórdão os votos de todos os ministros, na ordem em quem foram dados, e a sentença será publicada. Só depois disso é que se iniciará o prazo para entrar com qualquer recurso.

5recursos
Quais os recursos que podem ser propostos?

Podem ser propostos embargos de declaração. Alguns juristas acham que embargos infringentes também podem ser apresentados. Não se sabe ao certo. Os embargos de declaração são um recurso para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade da decisão. Os embargos infringentes são um recurso para rever a decisão. Para que possa ser proposto, é preciso que existam pelo menos quatro votos vencidos.

FONTE: O GLOBO

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