quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Agenda prolongada - Tereza Cruvinel

"Quando o julgamento acabar, virão os desdobramentos jurídicos, como recursos e agravos, e pelo menos um de natureza político-parlamentar, bastante complexo, o encaminhamento, pela Câmara, do processo de cassação do deputado João Paulo Cunha"

Vai longe ainda a agenda negativa criada para o PT e aliados com o julgamento da ação penal do chamado mensalão pelo STF. Quando o julgamento acabar, virão os desdobramentos jurídicos, como recursos e agravos, e pelo menos um de natureza político-parlamentar, bastante complexo, o encaminhamento, pela Câmara, do processo de cassação do deputado João Paulo Cunha, se forem mantidas as condenações iniciais.

No Supremo, os ministros têm manifestado reservada discordância com a necessidade desse rito, pois teria o STF plena autoridade para cassar mandatos. Já o presidente da Câmara, Marco Maia, tem dito e repetido que, nos termos do artigo 55 da Constituição, caberá à Câmara decidir sobre a perda de mandato de deputados condenados em processos judiciais, sejam quais forem os crimes dos quais tenham sido acusados. "Estou apenas defendendo a observância de um preceito constitucional", tem dito ele. A disputa não deixa de ser irônica, sendo o Supremo a Corte encarregada da defesa e da interpretação da Constituição.

O artigo 55 estabelece, em seis incisos, os casos e as condições para a perda de mandato de deputados e senadores. O inciso VI refere-se ao parlamentar "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". Por isso, caso sejam mantidas as condenações iniciais de João Paulo, por corrupção passiva e peculato, ele terá que enfrentar o processo de cassação. O parágrafo segundo do artigo estabelece, a seguir, que nos casos de cassação previstos nos incisos I, II e VI, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Outros casos podem, segundo o parágrafo, ser decididos pela própria Mesa mas não os previstos nestes incisos, sendo que o VI refere-se à condenação judicial.

Não é preciso ser jurista para deduzir que Maia tem ou parece ter razão. E, se não bastasse o que está escrito, vale conhecer a intenção dos constituintes quando redigiram e aprovaram o artigo. Os anais da Constituinte são reveladores, como Maia tem demonstrado. O parágrafo nasceu de emenda do então deputado Antero de Barros, destacada pelo constituinte Fernando Lyra.

Ao abrir o debate, o presidente Ulysses Guimarães resumiu a questão: o texto original aprovado pelo "Centrão" (bloco conservador que passou a dominar os trabalhos) prevê que a Mesa apenas homologue a decisão do Supremo. "Mas querem os nobres autores que, havendo a sentença do Supremo, ela ainda seja suscetível de decisão por parte do plenário da Câmara ou do Senado", disse Ulysses. Coube ao então deputado Nelson Jobim, futuro ministro e presidente do Supremo, defender e explicar a emenda. Em resumo, ele disse que, se a homologação pela Mesa fosse automática, um deputado acabaria perdendo o mandato até quando condenado por delitos menores ou involuntários, como um atropelamento. "Faço um apelo aos senhores constituintes para que, em caso de condenação em ação criminal ou popular, a perda de mandato seja uma decisão soberana do plenário da Câmara ou do Senado", discursou Jobim.

Dentro de pouco tempo este assunto estará em pauta. Hoje, o STF parece não concordar que seja assim. Vamos ver se recuará.

Algumas, daqui e dali


1. Com a nomeação da senadora Marta Suplicy para o Ministério da Cultura, são seis os ministros paulistas no governo Dilma. E o PT ainda pode querer mais. Principalmente se ganhar a eleição na capital paulista.

2. Certos de que Fernando Haddad irá para o segundo turno contra Celso Russumanno, os petistas não contam com o apoio de Serra ou de Alckmin. Mas dão como certo o apoio de uma ala tucana, descendente do grupo Mario Covas.

3. Se José Serra ficar realmente fora do segundo turno paulistano, não será o fim do PSDB, mas será um tombo e tanto para a regional paulista, passando a prevalecer a ala mineira liderada por Aécio Neves. Ainda mais se ele ganhar na capital mineira com Marcio Lacerda. O eventual revés tucano em São Paulo, curiosamente, pode ter reflexos na decisão do governador pernambucano Eduardo Campos, de permanecer na coalizão petista ou partir para um voo solo já em 2014, disputando a sucessão de Dilma.

4. Em Minas, os tucanos festejam, e vão explorar na campanha, um lapso verbal do ex-presidente Lula. Em gravação de apoio ao candidato petista à prefeitura de Porto Alegre, Adão Villaverde, argumentou que era importante um alinhamento político do estado, que tem um governador petista e uma gaúcha do PT governando o país. "Nós sempre dissemos que ela é gaúcha, gosta de chimarrão e não de café com pão de queijo. Lula nos deu razão", diz o deputado tucano Marcus Pestana.

5. O ex-ministro do STJ Cesar Asfor esclarece, a propósito de nota na coluna de terça-feira. Pediu aposentadoria na semana passada por razões absolutamente pessoais, desconhecendo que seu colega Teori Zavascki fora convidado para o Supremo.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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