quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Mensalão: Supremo implacável com petistas

A aceitação pela maioria dos ministros do STF de que houve corruptores no mensalão complica a situação de Dirceu, Genoino e Delúbio, acusados de integrar o núcleo político do esquema.

O inferno dos petistas na Suprema Corte

No rastro da denúncia da PGR, ministros sinalizam a presença dos "corruptores", entendimento que complica a situação de três integrantes de alta estirpe do partido: Dirceu, Genoino e Delúbio


Helena Mader, Diego Abreu

Antes de analisar a conduta dos petistas que receberam dinheiro do empresário Marcos Valério, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que apontar se a cúpula do partido comandou ou não o esquema criminoso que a própria Corte já reconheceu ter existido. Apesar de ainda não ter julgado os principais acusados do mensalão, o relator do processo, Joaquim Barbosa, já indicou sua posição convergente com a acusação da Procuradoria Geral da República e, na última segunda-feira, falou várias vezes sobre a atuação "dos corruptores", indicando que deve condenar pelo menos parte dos réus que respondem por corrupção ativa. Estão nessa situação o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.

O entendimento de que houve crime na compra de votos de parlamentares deve ser seguido pela maior parte dos ministros, já que magistrados deram pistas em votos anteriores de que havia políticos corruptos, mas também corruptores que pagaram propina. A situação dos petistas, sobretudo a dos graúdos, tem ficado mais complicada a cada dia. O STF já reconheceu que empréstimos fictícios foram feitos para alimentar o caixa do PT e que houve lavagem do dinheiro para abastecer o esquema que, segundo a PGR, teria sido comandado por José Dirceu.

Ao reconhecer que houve compra de votos no Congresso, Barbosa endossa a tese da acusação nesse quarto capítulo analisado em plenário. Nos três itens já apreciados, o voto do relator prevaleceu em relação à maioria dos réus, o que indica mais um motivo de desespero não só para petistas, como para os demais réus do núcleo político.

Depois de um voto incisivo contra políticos do PP, que teriam recebido propina do PT para votar de acordo com os interesses do governo, o relator do mensalão vai analisar hoje a conduta de integrantes do extinto Partido Liberal (atual PR) e deve condenar três dos quatro réus do partido por crimes como corrupção passiva. Mas a grande expectativa é pelo voto sobre os acusados de corrupção ativa, que ficará só para o fim do item seis — 10 réus respondem por esse delito no capítulo em análise.

Na última segunda-feira, o relator disse que o deputado Pedro Henry (PP-MT) "conduziu o voto de sua bancada, favoravelmente às pretensões dos corruptores". Depois, afirmou, mais uma vez, que a versão de caixa 2 propagada pela defesa dos acusados não interfere no resultado do julgamento, porque "contribuição de campanha também configura ajuda indevida por influenciar na prática de atos de ofício de interesse dos corruptores".

Os crimes de corrupção passiva e ativa são independentes. O Supremo pode condenar réus pelo primeiro delito, sem entender que houve corrupção ativa. Os ministros poderiam entender que os parlamentares denunciados pelo mensalão solicitaram vantagem indevida em função do cargo, sem que tenha havido uma efetiva oferta ou promessa de pagamento de propina. Mas o relator já declarou que ocorreu a compra de votos no Congresso Nacional e, portanto, deu a entender que houve também corrupção ativa.

Ato de ofício. Outra discussão que ganhou força com o início do capítulo que trata sobre a conduta de políticos foi o debate sobre o valor jurídico dos votos dos parlamentares. Apesar de vários ministros terem afirmado na primeira etapa do julgamento que não é necessário comprovar o chamado ato de ofício para configurar o crime de corrupção passiva, ainda não houve mudanças na jurisprudência firmada no julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1994. Àquela época, ficou estabelecida a necessidade de comprovar o ato de ofício para condenar réus por esse delito.

O ministro Marco Aurélio Mello defende que a comprovação do ato de ofício não é necessária. Mas, para ele, isso pode servir como causa para o agravamento das punições. "O ato de ofício é previsto como causa de aumento nos crimes de corrupção passiva e ativa", explicou o ministro. Na primeira etapa do julgamento, em que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foram condenados por corrupção passiva, a avaliação era de que o tal ato de ofício era mais fácil de ser apontado naqueles casos. Cunha assinou a licitação que beneficiou a agência SMP&B e Pizzolato autorizou os repasses de dinheiro à empresa DNA. Já com relação aos parlamentares, advogados afirmam que seria impossível imputar a eles o crime de corrupção passiva com base na forma como eles votaram.

Mas ministros do STF afirmam que o voto do parlamentar é, sim, um ato de ofício. "O voto está na Constituição como uma missão do parlamentar. Se isso não for ato de ofício, nada mais vai ser", comentou um ministro do Supremo. "A Constituição garante que o parlamentar é protegido nas suas palavras, manifestações e votos", acrescentou o magistrado, reservadamente.

Hoje à tarde, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) será o terceiro parlamentar ainda com mandato que terá a conduta analisada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. Segundo a denúncia, entre 2003 e 2004, Valdemar, com o apoio de Jacinto Lamas, teria recebido R$ 8,8 milhões para votar de acordo com os interesses do governo. "O parlamentar foi cooptado por José Dirceu", afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Outros crimes. Além da imputação de corrupção ativa contra José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, eles também respondem por formação de quadrilha. Mas essa acusação só será julgada no sétimo e último capítulo da denúncia, que deve ser analisado no fim de outubro ou no início de novembro. Ontem, Genoino passou por um cateterismo e deve receber alta hoje.

Absolvição à vista. Entre os quatro réus do núcleo do PP inicialmente denunciados pela Procuradoria Geral da República, o próprio Ministério Público pediu a absolvição de um deles: Antônio Lamas, ex-assessor parlamentar do partido. Ele deve ser inocentado hoje das acusações pelo relator da Ação Penal 470.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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