sábado, 1 de setembro de 2012

Ministro defende cassação imediata

Para Marco Aurélio Mello, Câmara não tem que abrir processo se STF condenar à perda de mandato

Evandro Éboli, André de Souza

BRASÍLIA O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu ontem que deputados condenados à perda do mandato pela Corte, no processo do mensalão, devem ser cassados automaticamente, sem a necessidade de abertura de processo de cassação na Câmara. Mas o assunto não é consenso no STF. Para Marco Aurélio, se a maioria dos ministros acompanhar o voto de Cezar Peluso pela perda de mandato do petista João Paulo Cunha, a decisão será definitiva. O procedimento seria o mesmo se os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) forem condenados a perda do mandato.

- Um pronunciamento condenatório do Supremo fica submetido a uma condição resolutória, que seria a ótica em sentido contrário de uma das casas do Parlamento? Creio que a resposta é negativa - disse Marco Aurélio.

Um ministro ouvido pelo GLOBO disse que o assunto não foi debatido na Corte e não há certeza de que a cassação é automática. Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que, caso seja determinada a perda de mandato, a Câmara terá que respeitar a decisão do STF. Para ele, a previsão constitucional de a Câmara conduzir o processo é mera formalidade.

- A Constituição prevê um procedimento pela mesa da Câmara, a quem cabe verificar algumas formalidades. Mas, na verdade, a decisão judicial terá que ser cumprida - afirmou Gurgel, que participou da cerimônia de posse do novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.

Na Câmara, os técnicos divergem sobre o destino desses deputados, se confirmada a sentença da perda do mandato. Com base no artigo 55 da Constituição, o Regimento Interno prevê que deputado condenado com sentença criminal transitada em julgado terá seu caso apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo plenário. Outra linha é que, se os ministros evocarem artigo 92 do Código Penal, a cassação pode ser sumária.

O ministro Marco Aurélio afirmou ainda que com a aposentadoria de Cezar Peluso, caso ocorra empate no julgamento do mensalão, irá prevalecer o voto do presidente, Ayres Britto. Seria o voto de minerva. Mas esse entendimento também não é consenso entre os colegas.

- Não creio, pelos escores até agora, que esteja dividido (o tribunal). Mas vamos aguardar. Agora, não há espaço para coluna do meio, isso é para loteca ou em habeas corpus. Há uma norma regimental em que prevalece a corrente, em caso de empate, na qual estiver o presidente. É o voto de minerva - disse Marco Aurélio.

Gurgel lembrou que a primeira parte do julgamento teve placar folgado a favor da condenação:

- Nessa primeira parte, ficamos longe de qualquer empate. Espero que continuemos assim.

Depois, ele foi perguntado se, em caso de empate, o voto do presidente da Corte, Ayres Britto, deveria ter peso dobrado. E respondeu:

- Eu prefiro achar que não haverá empate, que continuará havendo diferença significativa e sempre a favor da condenação.

Ainda sobre o mensalão, Marco Aurélio deu uma declaração que pode ser um alento para os advogados. Ele afirmou não ser necessário, em caso de condenação, que sejam obtidos quatro votos pela absolvição para que se possa apresentar o recurso embargo infringente. João Paulo foi condenado por 6 a 4 por lavagem de dinheiro e seu advogado, Alberto Toron, já anunciou que apresentará recurso.

- É um tema em aberto, até porque há precedente dispensando exigência de quatro votos - disse Marco Aurélio, que afirmou também ser contra a aposentadoria compulsória aos 70 anos, limitação que só existe no Judiciário:

- Temos um sistema que precisa ser revisto. Eu poderia ter me aposentado aos 49 anos. E aí, a viúva, que reconheço rica, poderia estar pagando a um aposentado e outro que estivesse ocupando minha cadeira. Pelo avanço da medicina uma pessoa de 70 anos não está incapacitada de prestar serviço.

FONTE: O GLOBO

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