terça-feira, 25 de setembro de 2012

Revisor vê quadrilhas em PP e PL, mas não compra de votos


Ministro absolve seis dos nove réus acusados de lavagem de dinheiro

Carolina Brígido, Evandro Éboli

BRASÍLIA Ao condenar ontem três réus ligados ao PP e três do PL (atual PR), o revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou estar convicto da existência de quadrilhas nos dois partidos atuando para viabilizar o recebimento de mesada do PT. No entanto, segundo o ministro, não há prova de que a propina era repassada da cúpula dos partidos aos deputados filiados. Segundo a denúncia, o PP recebeu R$ 4,1 milhões do valerioduto, e o PL, R$ 11,2 milhões.

Enquanto mencionava a desenvoltura e autonomia com que atuava o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas no recebimento do dinheiro, Lewandowski diz não haver provas de que esses recursos eram transferidos a outros parlamentares do PL. Segundo ele, o deputado Valdemar Costa Neto (SP) era o único beneficiário do dinheiro. Diferentemente do relator Joaquim Barbosa, Lewandowski não viu compra de votos.

- Jacinto Lamas era uma espécie leva e traz nessa rede de transferência ilícita. Era ostensivo o transporte de valores incalculáveis. Agindo como intermediário de Valdemar, recebeu direto das empresas de Marcos Valério - disse Lewandowski. - Recursos esses que supostamente iam para Valdemar e para membros do partido (PL). Digo supostamente porque foi parar nas mãos de Valdemar, embora se diga que foi para membros do PL. Mas em nenhum momento há comprovação disso.

Para o revisor, não se sabe o destino dos recursos repassados a Valdemar:

- A verdade é que houve um contrato simulado para justificar o trânsito de R$ 10 milhões, repassados supostamente a parlamentares do PL. Mas, na verdade, penso que o numerário foi parar nas mãos do senhor Valdemar. E não se sabe o destino que ele deu para esse numerário.

Do PL, o revisor condenou Valdemar, o ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ) e Jacinto Lamas. Do grupo do PP, condenou o ex-deputado Pedro Correa (PE), o ex-assessor parlamentar João Claudio Genu, e Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus Banval, usada para os pagamentos. Do grupo do PP, o revisor absolveu de todas as acusações o deputado Pedro Henry (MT) e Breno Fischberg, outro sócio da Bônus Banval. Do PL, o ministro absolveu o assessor parlamentar Antonio Lamas, como recomendou o Ministério Público Federal.

Para o ministro, que condenou a maior parte dos acusados de corrupção passiva, houve recebimento da vantagem indevida em razão do cargo ocupado por eles. O ministro voltou a dizer que basta receber a propina para configurar o crime, sem a necessidade de comprovar o favor supostamente feito pelo agente público em troca do dinheiro. O revisor esclareceu que, para configurar os crimes de quadrilha e de corrupção passiva não é necessário que todos os componentes se conheçam ou tenham cometido todos os atos: eles apenas devem estar organizados com objetivo criminoso comum.

Segundo Lewandowski, a quadrilha do PL era formada por quatro integrantes, número mínimo para a configuração do crime no Código Penal. Além de Valdemar e de Jacinto Lamas, figuram no grupo dois sócios da empresa Guaranhuns, que realizava os pagamentos: Lúcio Funaro e José Carlos Batista. Os dois respondem a uma ação penal em São Paulo e não estão no processo do STF. Para o ministro, isso não impede a condenação dos outros dois.

- Essa Guaranhuns era uma verdadeira lavanderia de dinheiro usada pelos integrantes do PL - afirmou.

Dos nove réus acusados de lavagem de dinheiro, Lewandowski absolveu seis da acusação e condenou três. Na maior parte das absolvições, o ministro argumentou que a ocultação da origem das cifras era um ato típico de quem recebia vantagem indevida, sem necessariamente caracterizar lavagem de dinheiro. O ministro retomará seu voto na quarta-feira, quando falará da participação do PTB e do PMDB no esquema. Em seguida, começa a votação dos demais ministros.

Fonte: O Globo

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