terça-feira, 4 de setembro de 2012

Três balizas - Tereza Cruvinel

"Se a coerência imperar, como é da práxis judiciária, o resultado final deve ser massacrante"

As premissas fixadas pelos ministros do Supremo durante a apreciação do item 3, e os votos dados ontem pelo relator e pelo revisor na análise do item 5, condenando os dirigentes do Banco Rural por gestão fraudulenta, instalaram o pessimismo entre os réus e seus advogados: se a coerência imperar, como é da práxis judiciária, o resultado final deve ser massacrante. Formou-se uma maioria, unificada por este revisionismo. O revisor, que absolveu João Paulo, formou com ela ontem, mas isso pode não ser definitivo.

No julgamento do item 3, foram afetadas três premissas que historicamente sempre orientaram as decisões do STF. A exigência de ato de ofício (favorecimento concedido em troca da propina) para a condenação por corrupção passiva foi dispensada no caso do deputado João Paulo, mas sempre era observada como pedra angular. Sustentou, por exemplo, a absolvição de Collor em 1994. Agora, para a maioria dos ministros, basta ter o recebimento da vantagem indevida para a condenação. Mantida esta premissa, é razoável supor que, no próximo item, de número 6, todos os deputados e ex-deputados que receberam recursos do valerioduto por ordem de Delúbio Soares sejam condenados por corrupção passiva. Entre eles há três petistas (Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho) que, supostamente, não cobrariam propina para apoiar o governo do próprio partido. A defesa de Paulo Rocha, por exemplo, apresentou um rol de notas fiscais que corresponderiam a dívidas de campanha pagas com o dinheiro recebido.

Não se nota, porém, entre os ministros, a menor abertura à alegação de que os recursos tinham esta finalidade, devendo prevalecer o primado da vantagem indevida, dispensada a contrapartida, o ato de ofício. A premissa certamente valerá para os petistas; para os sete políticos do PL e do PP; para Roberto Jefferson, do PTB; e para os funcionários que, mesmo tendo ido ao banco a mando de seus chefes, acabaram acusados de corrupção passiva. É verdade que nem todos sacadores foram processados, a exemplo da própria mulher de João Paulo. E como ao polo passivo corresponde o polo ativo, dispensado o ato de ofício devem também ser condenados por corrupção ativa os réus Delúbio, Genoino, Dirceu e, mais uma vez, Marcos Valério.

Caiu também por terra a relativização das provas colhidas em inquérito policial ou CPI. O mais atingido por isso pode ser Dirceu. Embora inexistam provas materiais contra ele, há quem tenha afirmado, na CPI dos Correios, que ele sabia das traficâncias da dupla Valério-Delúbio. E, por fim, uma dúvida quanto a uma velha máxima, a de que as declarações do corréu só podem ser consideradas quando ele mesmo se incrimina. Os ministros absolveram Luis Gushinken alegando ausência de provas. Desconsideraram a afirmação de um corréu, Henrique Pizzolato, de que recebeu ordens do então ministro da Secom para suas ações no Banco do Brasil. A pergunta que fica: as acusações de Roberto Jefferson contra José Dirceu terão valor ou também serão desconsideradas? O procurador, já se sabe, deu-lhes crédito.

Não por acaso, na montagem do plano de trabalho, o relator Joaquim Barbosa deixou como último item o que envolve Dirceu e a acusação de formação de quadrilha. O próprio procurador-geral reconheceu a fragilidade de provas contra o ex-ministro. Já a tipificação do crime não é juridicamente pacífica. Não era, pois como disse o ministro Marco Aurélio, está havendo "uma virada importante" no Supremo. Uma virada que permitiu até ao ministro Luiz Fux afirmar, para espanto dos constitucionalistas, que cabe ao acusado provar sua inocência, contrariando o artigo segundo o qual o ônus da prova cabe ao acusador.

Está decidido (I)

A defesa de João Paulo Cunha apresentará recurso contra a condenação por lavagem de dinheiro, com base no artigo 33 do regimento do Supremo, que admite a reconsideração quando pelo menos quatro ministros divergem da maioria. Foi o caso. O advogado Alberto Toron está cuidando do recurso.

Está decidido (II)

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Gabinete Civil e a Advocacia-Geral da União (AGU) já trabalham no esboço do projeto de lei de greve para o funcionalismo público. Trata-se de lei complementar prevista pelo artigo 37, que ninguém nunca ousou propor ou fazer tramitar, em função da forte oposição dos sindicatos da categoria. O texto fixará condições para o exercício do direito de greve, assegurando, sobretudo, o atendimento às necessidades da população e da segurança nacional. Operações-padrão com exibição de armas e abandono das fronteiras, como fez a Polícia Federal, serão tratadas como abuso.

Dilma, Lula e FH

A dura resposta que deu ontem ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deve ter tido, para a presidente Dilma, um gosto de jiló, para usar a imagem do ministro Ayres Brito ao falar em condenações. Não consta, nos relatos palacianos, que Lula tenha feito qualquer gestão para obter a manifestação de defesa. Dilma teria avaliado que a hora recomendava, em função do antagonismo nascente entre petistas lulistas e dilmistas. Se ficasse calada, estaria dando pretexto a mais intrigas e especulações.

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE

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