segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Análise de Lewandowski pode ajudar José Dirceu


Para condenar réus por corrupção passiva, revisor entendeu que não é preciso provar ação de agente público

Carolina Brígido

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA Ao condenar oito dos dez réus acusados de corrupção passiva por terem recebido dinheiro do valerioduto, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, pode estar abrindo as portas para absolver parte dos corruptores - entre eles, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, integrante do chamado núcleo político do esquema. Para condenar os oito, o ministro Lewandowski se rendeu à tese de que não é necessário apontar um ato de ofício - ou seja, uma providência que o agente público poderia tomar em troca da propina -, mas apenas comprovar o recebimento da vantagem indevida. Lewandowski ressaltou que, em alguns casos, não havia prova alguma do ato.

Por outro lado, há quem defenda no Supremo Tribunal Federal (STF) que, para condenar alguém por corrupção ativa, é necessário apontar um ato de ofício.

De acordo com o Código Penal, a corrupção passiva consiste em "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

A existência de ato de ofício serve para aumentar a pena do condenado: "a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

Fonte: O Globo

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