sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Lewandowski absolve Dirceu e diz que não houve quadrilha

O ministro do STF Ricardo Lewandowski, revisor da ação do mensalão, absolveu os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros dez réus do crime de formação de quadrilha.

Para ele, a quadrilha só existiria se os acusados tivessem se reunido para “viver” da prática de crimes.

O relator do processo, Joaquim Barbosa, condenou Dirceu e outros dez réus.

Lewandowski criticou o Ministério Público dizendo que juízes têm visto que, quando há denúncia contra quatro ou mais réus, “automaticamente se imputa a formação de quadrilha”.

O STF fez ontem a 38ª sessão do julgamento, que está em seu último capítulo. A conclusão desta etapa deve ocorrer na segunda-feira. Depois serão definidas as penas dos réus.

Revisor nega existência de quadrilha no mensalão

Lewandowski vota pela absolvição de José Dirceu e de outros 12 acusados

Posição contrasta com a de Barbosa, para quem ex-ministro chefiou o esquema de compra de votos no Congresso

Felipe Seligman, Flávio Ferreira, Márcio Falcão e Nádia Guerlenda

BRASÍLIA - O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votou ontem para absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros 12 réus que integram o último capítulo do julgamento.

O entendimento do revisor é oposto ao do relator do processo, Joaquim Barbosa, que votou pela condenação de Dirceu e de outros dez réus.

Segundo Lewandowski, a quadrilha do mensalão só existiria se os acusados, como o ex-ministro, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, entre outros réus, tivessem se reunido para "viver" da prática de crimes indeterminados.

O tribunal realizou ontem a 38ª sessão do mensalão, com 25 condenados em quase três meses de julgamento. A conclusão dessa parte deve ocorrer na segunda, com os votos dos outros ministros.

Ao votar, o revisor fez críticas ao trabalho da Procuradoria-Geral da República, que afirmou existir uma quadrilha chefiada por Dirceu com o objetivo de comprar apoio político no Congresso.

Para Lewandowski, no entanto, o Ministério Público fez uma "miscelânea", ao misturar conceitos diferentes do direito penal, considerando-os todos como a mesma coisa.

Ele disse, por exemplo, que a Procuradoria se referiu aos réus do mensalão, entre a denúncia e as alegações finais, por 96 vezes como uma "quadrilha" e outras 55 vezes como "organização criminosa", o que para ele são imputações diferentes.

"Essa miscelânea conceitual enfraqueceu de sobremaneira as acusações, em especial contra José Dirceu."

O revisor afirmou ter ficado convencido da inexistência da quadrilha do mensalão ao estudar os votos das colegas Rosa Weber e Cármen Lúcia. No início deste mês elas absolveram do crime de quadrilha os parlamentares corrompidos de PP e PL.

O revisor fez mais críticas ao trabalho do Ministério Público ao dizer que os juízes que trabalham na área penal têm verificado, ultimamente, que toda vez que há denúncia contra quatro ou mais pessoas, "automaticamente já se imputa aos acusados a formação de quadrilha".

"Nós juízes precisamos separar o joio do trigo", disse.

O entendimento do revisor destoou completamente da compreensão de Barbosa para quem "todo o manancial probatório, ao contrário do que sustenta a defesa, comprova que Dirceu "comandava o núcleo político e passava as informações" aos núcleos publicitário (ou operacional) e financeiro.

Para Barbosa, "a reforçar ainda mais a atuação do ex-ministro na quadrilha descrita na denúncia" está o episódio dos favores que teriam sido intermediados por Marcos Valério à ex-mulher de Dirceu (empréstimo do Rural e emprego no BMG, por exemplo).

"Não vejo como negar que de forma livre e consciente, [os réus] associaram-se de maneira estável, organizada e com divisão de tarefas para o fim de praticar crimes contra a administração pública", disse o relator.

O relator também qualificou a função de alguns agentes. Além de Dirceu exercer o comando, Delúbio era elo principal entre o núcleo político e o núcleo publicitário, enquanto Genoino seria o "interlocutor político do grupo criminoso". Já Valério seria um "interlocutor privilegiado" do núcleo político.

Fonte: Folha de S. Paulo

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