quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Marcos Valério é condenado pelo STF a 40 anos de prisão


O STF estabeleceu ao empresário Marcos Valério, o operador do mensalão, penas que somadas chegam a 40 anos e um mês. As multas determinadas totalizam R$ 2,8 milhões e parte de seus bens será leiloada para ressarcir a União.

A pena total de Valério ultrapassa 30 anos, tempo máximo de prisão no país para uma condenação.

O advogado Marcelo Leonardo, que defende o empresário, afirmou que a sentença do tribunal é "absurda e desarrazoada".

Ao discordar de pena mais branda defendida pelo revisor, Ricardo Lewandowski, o relator, Joaquim Barbosa, insinuou que o colega advogava para Valério. Lewandowski reagiu perguntando se Barbosa representava a acusação

MENSALÃO - O JULGAMENTO

Valério é condenado a 40 anos de prisão

Ministros do Supremo definem a pena do operador do mensalão com base na sua condenação por seis crimes

Após 41 sessões, corte estabelece a punição do 1º dos 25 condenados; Valério terá que pagar multa de R$ 2,8 milhões

Felipe Seligman, Flávio Ferreira, Márcio Falcão e Nádia Guerlenda

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal estabeleceu ao empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o operador do mensalão, penas que, somadas, chegam a 40 anos de prisão.

As multas aplicadas somam quase R$ 2,8 milhões.

Pela legislação, Valério terá que cumprir parte de sua condenação na cadeia.

A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

A punição de Valério -40 anos e um mês- foi calculada pela soma de cinco crimes cometidos entre o início de 2003 e a metade de 2005, como a compra de apoio político no Congresso Nacional no governo Lula.

"A conduta neste caso [da compra dos parlamentares] é extremamente grave porque o PT não detinha a maioria na Câmara e ele [Valério] aceitou auxiliar a empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder político", afirmou ontem o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.

A pena de Valério ultrapassa 30 anos, teto de cumprimento de condenações permitido pela lei brasileira.

Existe, porém, a possibilidade de uma redução da pena. Ontem, ao menos dois ministros (Celso de Mello e Marco Aurélio Mello) disseram que ainda vão analisar se os mesmos crimes, ocorridos em ocasiões distintas, podem ser considerados como a mesma coisa, sendo a mera continuidade do outro.

Isso poderia acontecer, por exemplo, nas condenações por corrupção em contratos com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil.

Segundo a decisão do Supremo, Valério foi o responsável por distribuir os recursos aos parlamentares, organizar o esquema de lavagem de dinheiro, além de ser o elo entre os líderes dos núcleos político, José Dirceu, e o financeiro, Kátia Rabelo.

Balanço

O tribunal realizou ontem a 41ª sessão do processo do mensalão. Trata-se do maior julgamento de sua história, que condenou 25 pessoas por sete diferentes crimes -12 réus foram absolvidos.

Ontem, a principal polêmica foi a discussão de qual lei deveria ser aplicada para o crime de corrupção ativa e passiva, já que em novembro de 2003 o Código Penal foi alterado.

A modificação ampliou as penas mínimas e máximas -de 1 a 8 anos para 2 a 12 anos.

Assim como anteontem, os ministros tiveram que interromper a sessão para que Barbosa reavaliasse um de seus votos, apontado como equivocado por seus colegas.

O julgamento deve ser suspenso na próxima semana por conta de uma viagem do relator, Joaquim Barbosa, para Alemanha para tratamento de saúde.

Fonte: Folha de S. Paulo

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