terça-feira, 27 de novembro de 2012

Empate livra Costa Neto de regime fechado

Deputado recebeu do STF pena inferior a 8 anos no mensalão

O empate na definição da punição no processo do mensalão livrou os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PR-MT) do cumprimento de pena em regime fechado. Os ministros se dividiram em relação ao tamanho da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro e, assim, foram aplicadas penas inferiores a oito anos de prisão, o que dá aos condenados o benefício do regime semiaberto. Dos seis réus que tiveram penas definidas ontem, apenas um terá de começar a cumpri-la em regime fechado, o ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa. O ex-líder do PMDB José Borba (hoje no PP) terá a sanção convertida em pena alternativa.

Valdemar e Henry ficam livres de prisão

STF condena Valdemar e Henry a menos de 8 anos e eles terão direito a regime semiaberto; sentença de João Paulo fica para amanhã

Eduardo Bresciani, Mariângela Gallucci, Ricardo Brito

BRASÍLIA – Dois empates na definição das punições aos condenados no processo do mensalão livraram os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PR-MT) do cumprimento de pena em regime fechado. Os ministros se dividiram em relação ao tamanho da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro e, assim, foram aplicadas punições inferiores a 8 anos de prisão, o que dá aos condenados o benefício do regime semiaberto.

Dos seis réus que conheceram suas penas ontem, apenas um terá de começar a cumpri-la em regime fechado: o ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa. Outro terá a sanção convertida em pena alternativa - o ex-líder do PMDB José Borba (hoje no PP). A decisão de que empate beneficia os réus foi tomada pelo tribunal ainda no julgamento do mérito do processo. Valdemar, aliás, já tinha escapado da condenação por formação de quadrilha pelo mesmo critério.

Ex-presidente do PL e atual secretário-geral do PR, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 10 meses de prisão e pagamento de mais de R$ 1 milhão de multa. Em relação ao segundo crime, a punição proposta pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, era um ano e meio superior à do revisor, Ricardo Lewandowski. Diante do empate, o deputado poderá cumprir pena no regime semiaberto.

Valdemar foi condenado por receber mais de R$ 10 milhões do esquema. Os ministros destacaram que ele "alugou" o PL (atual PR) em favor dos interesses do governo sob orientação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. "Este parlamentar federal tinha por finalidade "capitalizar" o partido por ele presidido alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras", afirmou Celso de Mello, decano da Corte.

O deputado Pedro Henry recebeu pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de R$ 932 mil em multa. No caso dele, foi a ministra Rosa Weber quem abriu a divergência, propondo uma pena mais branda por lavagem de dinheiro, 4 anos e 8 meses de prisão. O relator tinha defendido uma punição um ano e dois meses maior, o que o levaria para regime fechado. Henry era líder do PP na época do mensalão e, com outros integrantes da cúpula do partido, recebeu cerca de R$ 3 milhões.

Na próxima sessão, amanhã, o STF deve aplicar pena de regime fechado ao outro deputado federal em exercício condenado, o petista João Paulo Cunha (SP). Ex-presidente da Câmara, ele foi considerado culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber propina para beneficiar em contratos com a Casa uma agência de publicidade de Marcos Valério, o operador do mensalão.

Também terão as penas fixadas amanhã o presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson e o ex-secretário deste partido Emerson Palmieri. Os três são os últimos dos 25 condenados que ainda aguardam a definição de suas punições. No caso de Jefferson, o relator indicou na sessão de ontem que a pena pode ser reduzida por ele ter confessado a prática de crime.

Dos condenados que tiveram as sanções definidas ontem somente o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa terá de cumprir a pena em regime fechado. Ele foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão e R$ 1,1 milhão de multa pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PL-RJ) receberam penas de 6 anos e 6 meses e 6 anos e 3 meses de prisão, respectivamente, também em regime semiaberto.

Os ministros aplicaram ainda a primeira sanção que deve ser convertida em pena alternativa ao ex-líder do PMDB José Borba. Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão. Os ministros aplicarão duas penas restritivas no lugar da punição prisional. Celso de Mello sugeriu que uma dessas penas fosse a de interdição temporária de direitos. Neste caso, um dos impedimentos seria o de assumir mandato eletivo. O relator, porém, preferiu retomar o tema na próxima sessão.

Outro lado. O advogado José Antônio Álvares disse ontem que o Supremo foi "rigoroso" na aplicação das penas impostas a seu cliente, o deputado Pedro Henry. O defensor se disse aliviado pelo fato de Henry poder cumprir a pena no semiaberto. "Claro (que é). Isso é até genérico, e olha que estamos falando de um deputado federal, que tem grande notoriedade. De maneira geral e técnica, o regime semiaberto é muito mais agradável do que o fechado. No fechado vão pegar você e jogar lá na Papuda", afirmou, referindo-se à mais famosa penitenciária de Brasília.

O advogado de Henry não quis adiantar se vai entrar com recursos contestando a decisão do STF. Ele disse que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento - a íntegra da decisão da Corte - para ver quais pontos devem ser atacados pela defesa. E afirmou que o Congresso terá de enfrentar uma "questão política" caso o STF determine que os parlamentares condenados tenham de perder imediatamente seus mandatos. "É uma situação completamente hors concours (excepcional)", destacou.

O advogado Marcelo Bessa, defensor do deputado federal Valdemar Costa Neto, afirmou que não iria se pronunciar.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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