quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Jefferson escapa de regime fechado

Delator do mensalão, ex-deputado teve pena reduzida de 10 para 7 anos de prisão, o que lhe dá direito a regime semiaberto

O STF reduziu a pena do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), calculada em mais de dez anos de prisão, para sete anos e 14 di

as, livrando-o do regime fechado. Punições abaixo de oito anos permitem o semiaberto.

A corte considerou que a colaboração do petebista foi fundamental para identificar os envolvidos no mensalão — esquema de compra de apoio no Congresso no primeiro governo Lula que ele revelou à Folha em 2005.

Condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, Jefferson vai ter de pagar multa de R$ 721 mil. Em seu blog, ele escreveu, em inglês, "nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe".

O cálculo das penas dos 25 condenados no julgamento terminou com a condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT) a nove anos e quatro meses de prisão — um ano e meio em regime fechado.

Supremo livra Jefferson de prisão em regime fechado

Ex-deputado teve sua pena reduzida de mais de 10 anos para 7 anos de prisão

Segundo Barbosa, a ação sobre o mensalão jamais teria sido aberta sem a colaboração voluntária de Jefferson

Felipe Seligman, Filipe Coutinho e Márcio Falcão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal livrou ontem o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) da prisão em regime fechado, ao considerar que sua colaboração foi fundamental para a revelação do mensalão.

Por esse motivo, os ministros decidiram reduzir sua pena, que havia sido calculada em mais de dez anos, para sete anos de prisão e 14 dias.

Segundo a legislação, condenações acima de oito anos levam ao cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. Como a pena de Jefferson ficou abaixo disso, ele começará a cumprir sua punição em regime semiaberto.

Os condenados ao regime semiaberto deveriam cumprir a pena em colônias penais, onde trabalhariam. Como as colônias são raras, eles deveriam migrar para albergues, onde só passariam a noite. Mas, como há poucos albergues, eles em geral recebem a liberdade condicional.

A maioria do STF entendeu que graças às informações prestadas por Jefferson em 2005 em entrevista à Folha e depois em depoimentos à CPI dos Correios, os envolvidos no esquema foram identificados. O petebista apontou o empresário Marcos Valério como o operador de um esquema de pagamento de propina a deputados em troca de apoio ao governo Lula.

Ele também citou os nomes do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de parlamentares que haviam recebido o dinheiro.

Jefferson sempre negou que o PTB estivesse envolvido no esquema, alegando que os R$ 4 milhões recebidos pelo partido referiam-se ao pagamento de parte de um acordo eleitoral firmado com o PT.

O STF finalizou na sessão de ontem o cálculo das penas de todos os 25 condenados, mas os ministros ainda precisam resolver questões jurídicas, como a perda de mandatos e a possibilidade de prisão imediata. Tais discussões ocorrerão na próxima semana, quando o julgamento do mensalão completará quatro meses.

Colaborador

Segundo o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, Jefferson "teve um papel importante na elucidação dos fatos".

"É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos tornou-se possível desvendar o plano criminoso."

E completou: "Jefferson prestou com colaboração ao informar os nomes, suas declarações mostraram-se harmônicas com as provas".

O ministro Marco Aurélio Mello chegou a dizer que ele "prestou um grande serviço a esta pátria".

Dos nove ministros do plenário, só o revisor, Ricardo Lewandowski, votou contra qualquer benefício. Para ele, a atitude de Jefferson foi uma "colaboração zero": "Não prestou nenhuma informação relevante que levasse ao deslinde dos delitos e não houve a confissão de culpa espontânea".


Fonte: Folha de S. Paulo

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