quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Medo de prisão no recesso

Petições de defesa de 8 réus tentam evitar que Joaquim julgue, sozinho, pedido de Gurgel

Carolina Brígido, André de Souza

BRASÍLIA - O medo dos mensaleiros condenados de que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decrete a prisão de todos eles no recesso do Judiciário - que começa amanhã - levou os advogados de pelo menos oito réus a apresentar objeções à Corte ontem. As petições chegaram ao STF antes mesmo de o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cumprir a promessa de pedir prisão imediata dos condenados.

Entre os que questionaram ontem eventual antecipação da prisão estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-presidente da Câmara e deputado João Paulo Cunha (PT-SP); o deputado Pedro Henry (PP-MT); o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; e os três dirigentes do Banco Rural condenados, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

O temor dos advogados é que Joaquim determine as prisões antes do julgamento de eventuais recursos apresentados pelos réus. Os recursos só serão apresentados após a publicação do acórdão com o resultado do julgamento, o que ainda pode levar meses. Segunda-feira, ao fim do julgamento, Joaquim afirmou que tomará sozinho a decisão se o pedido chegar durante o recesso da Corte.

Ontem, o revisor do processo e vice-presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o colega tem o direito de fazer isso.

- Em tese, não há impedimento. Toda medida cautelar pode ser sempre determinada por qualquer juiz, mesmo estando em recesso o tribunal, porque é uma medida de urgência - disse Lewandowski, que é contrário às prisões antes que o processo transite em julgado, ou seja, antes que o STF examine todos os recursos aos quais os réus e o Ministério Público têm direito.

Marco Aurélio: desrespeito à tradição do STF

O ministro Marco Aurélio Mello concordou com o revisor, mas afirmou que as eventuais prisões seriam um desrespeito à tradição do STF:

- A qualquer momento, o presidente, o relator, pode enfrentar e mandar prender. Presente a ordem natural das coisas, se até aqui não houve motivo para prisão preventiva, haverá agora? Se terá uma custódia preventiva, ou execução precoce.

Ele lembrou que o STF costuma determinar prisões só quando o caso transitar em julgado:

- A jurisprudência do tribunal é pacífica, tanto que levou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a rever uma súmula. O STJ admitia a prisão, a execução da pena, quando o recurso cabível não tinha efeito suspensivo. O princípio da não culpabilidade impede a execução da pena antes do trânsito em julgado; porque, se houver uma reversão no julgamento, alguém devolve a liberdade perdida? Aí só caberá partir para a responsabilização do Estado.

A praxe no STF é o presidente dividir com o vice a responsabilidade sobre as decisões no período de recesso. As datas em que cada um estará de plantão ainda não ficaram acertadas. Há a possibilidade de Joaquim determinar as prisões na primeira metade do recesso e, na segunda metade, Lewandowski revogá-las. O recesso irá de 20 de dezembro ao início de fevereiro.

A petição proposta pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu diz que não há "fundamento idôneo" para justificar a prisão imediata. O procurador-geral havia feito o pedido no início do julgamento. Como na última sessão Gurgel disse que precisava refazer o pedido, os advogados concluíram que a decisão não seria urgente.

"Impedindo que o plenário se manifestasse sobre o tema, o excelentíssimo procurador-geral da República inusitadamente "suspendeu" o seu pedido de prisão cautelar, inviabilizando a análise e debate pelo órgão colegiado. Alegou que, depois, por escrito, exporia essa pretensão de "forma mais adequada e também seus fundamentos". Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá", diz a petição de Dirceu, assinada pelo advogado José Luis de Oliveira Lima.

A defesa também argumentou que a decisão não pode ser tomada por apenas um ministro durante o recesso. Por se tratar de tema muito relevante, deveria ser submetido ao plenário. "Caso a PGR reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo excelentíssimo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência exigível no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF", diz o texto do advogado de Dirceu.

O advogado Alberto Toron, que atua na defesa de João Paulo Cunha, argumentou que o pedido de prisão deveria ser levado ao plenário na sessão de hoje, a última antes do recesso forense. Ele também sustentou que seu cliente não deve ser preso agora, pois sua condenação ainda pode ser revertida no julgamento de recurso. "O pleito causou verdadeira surpresa (e até indignação) diante dos conhecidos, repetidos, expressivos e históricos precedentes desta Corte no sentido de, ressalvadas hipóteses de prisão cautelar, só se admitir a prisão depois do trânsito em julgado", registrou Toron.

Os advogados Marcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Maurício Campos Júnior, que representam os ex-executivos do Banco Rural José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinicius Samarane, entraram com petição conjunta no STF, alegando que, como não há urgência na prisão dos condenados, o pedido de Gurgel deve ser decidido pelo plenário, e não pelo presidente.

"Ou bem se submete o pedido de prisão imediata deduzido pelo Ministério Público em sua sustentação oral - e, portanto, no início do julgamento - à apreciação do colendo plenário na sessão de amanhã, última antes do recesso, ou, ante a ausência de urgência com a qual emblematicamente o timbrou, ontem, o procurador-geral, aguarda-se o início do próximo ano judiciário, preservando-se, destarte, o salutar postulado da colegialidade, redobradamente inafastável para matéria assim tão crucial", diz a petição.

A defesa de Genoino alegou que o ex-presidente do PT é réu primário e que o processo ainda não transitou em julgado. Por isso, não há justificativa para a prisão neste momento.

Depois de quatro meses e meio, o julgamento do processo do mensalão foi concluído segunda-feira. Dos 37 réus, 25 foram condenados, dos quais 22 cumprirão pena de prisão e três, pena alternativa. É costume no STF declarar as prisões apenas quando o caso transitar em julgado.

Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Pelos mesmos crimes, Genoino teve pena de seis anos e 11 meses. Kátia Rabello e Salgado, condenados por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e quadrilha, tiveram 16 anos e oito meses cada. João Paulo Cunha recebeu pena de nove anos e quatro meses, por corrupção passiva, lavagem e peculato.

Fonte: O Globo

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