domingo, 23 de dezembro de 2012

Reflexo direto em outras ações

Decisões do STF com relação à Ação Penal 470 vão servir de jurisprudência para processos de primeira instância

Helena Mader

Marcos Valério é réu em 21 ações na Justiça Federal de Minas Gerais

BRASÍLIA – As decisões do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 afetaram a vida dos 37 réus do processo, mas também influenciarão o destino das mais de 40 ações que tramitam na primeira instância relacionadas ao mensalão. Muitos dos parâmetros adotados pela Corte devem ser seguidos pelos juízes que vão julgar os processos acumulados nas varas federais nos últimos sete anos. Os entendimentos do Supremo de que recursos públicos abasteceram o mensalão e de que o episódio não foi uma arrecadação de caixa dois, mas um esquema de corrupção, serão as bases para as ações ainda pendentes.

Além da fixação de jurisprudências para os processos de primeira instância, a condenação pelo Supremo pode causar um grande impacto nas ações que têm como réus os acusados da Ação Penal 470. Se as decisões nos tribunais inferiores ocorrerem após o trânsito em julgado, da condenação no STF, os réus não poderão ser considerados mais primários e os antecedentes criminais são agravantes para o cálculo das penas. Nenhum acusado do mensalão tinha condenação transitada em julgado mas, com o desfecho do processo, os juízes de primeira instância poderão aumentar a pena base.

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) é réu ao lado de outras oito pessoas em uma ação penal que tramita na 10ª Vara Federal de Brasília. Ele responde pelo crime de formação de quadrilha por conta do episódio de pagamento de propina a funcionários dos Correios, o que levou à criação de uma CPI e, posteriormente, ao surgimento do escândalo do mensalão, denunciado pelo próprio Jefferson. "Quando a decisão do STF transitar em julgado, se a de primeiro grau ainda não tiver sido julgada os efeitos de antecedentes criminais poderão ser levados em conta", reconhece o advogado dele, Luiz Francisco Barbosa.

Investigação O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não é réu em outras ações na primeira instância, mas o seu caso interessa diretamente a acusados que ainda dependem de uma decisão na Justiça Federal. Corre na 12ª Vara Federal de Brasília, sob a responsabilidade do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, um processo em que são investigados outros três ex-dirigentes do Banco do Brasil. A ação está sob segredo de Justiça.

Durante o processo, o Supremo decretou que os recursos do Fundo Visanet que circularam pelo esquema eram públicos e não privados, como sustentava a defesa de Henrique Pizzolato. O advogado Marthius Sávio, que representa Pizzolato, diz que há conexão entre a Ação Penal 470 e a investigação que está na 12ª Vara Federal de Brasília.

Marcos Valério também está entre os interessados em adiar ao máximo o trânsito em julgado da decisão do Supremo. Não só para postergar a prisão, mas para evitar os efeitos da condenação. Ele é réu em 21 ações que tramitam na Justiça Federal de Minas Gerais, muitas delas relacionadas ao mensalão. O advogado do empresário, Marcelo Leonardo, não acredita que a Ação Penal 470 terá influência decisiva na primeira instância. "Cada processo é um processo e será analisado com base nos autos. As decisões do Supremo foram tão inéditas em termos de divergência com relação ao entendimento do tribunal em processos anteriores que não acredito que elas possam servir como parâmetro", comentou o advogado.

Fonte: Estado de Minas

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