sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

STF indica que prisão imediata vai ser rejeitada

MENSALÃO O JULGAMENTO

Plenário decidiu que deputado só será preso se defesa não recorrer

Decisão sinaliza que o mesmo comportamento deverá ser adotado para condenados no processo do mensalão

Felipe Seligman e Márcio Falcão

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem um recurso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), mantendo sua condenação de 13 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, quando há desvio de recursos com participação de quem ocupe cargo público.

Donadon, no entanto, somente poderá ser preso quando o acórdão dessa decisão for publicado.

Não há data definida para isso. Sua defesa ainda pode apresentar recurso.

É um sinal dado pelos ministros do Supremo de que o mesmo comportamento deverá ser adotado para condenados no processo do mensalão, que serão presos apenas quando todos os recursos forem analisados.

Donadon foi condenado pelos ministros por ter participado de um esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia, que, segundo a acusação, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação de contratos de publicidade.

O seu caso foi analisado pelos ministros do Supremo, mas outros réus, que inclusive tinham maior participação no esquema, foram julgados por instâncias inferiores, por não terem o chamado foro privilegiado no STF, e receberam penas significativamente menores.

Algumas dessas punições inclusive prescreveram.
O advogado de Donadon, Nabor Bulhões, afirmou, nos recursos, que o Supremo, tradicionalmente, costumava reajustar as penas em situações como essas, considerando a visão mais benéfica aos réus.

Voto com a relatora

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, porém, que essa argumentação não caberia por meio de embargos de declaração.

Isso porque eles somente servem para esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridade do acórdão (publicação da decisão), e não para rever o mérito da questão.

Os ministros seguiram o voto da relatora da ação, Cármen Lúcia. "Os embargos não se prestam a debater questões que foram tratadas de forma clara e explícita. Não há de se ter um novo um novo julgamento", disse a relatora.

O advogado de Donadon afirmou que não pretende apresentar novos embargos e que vai deixar o caso transitar em julgado (finalizado) no intuito de apresentar um outro tipo de recurso, chamado de revisão criminal, que somente cabe em questões excepcionais.

A partir do trânsito em julgado, o Supremo expedirá o mandado de prisão, mas poderá também suspendê-lo se considerar pertinente a proposta do novo recurso.

Na sessão de ontem, o ministro Luiz Fux, por exemplo, chegou a indicar que concordaria com isso.

O caso de Donadon serve como uma amostra do que pode ocorrer também com o ritmo de apreciação de recursos no julgamento do mensalão. O caso foi julgado pelo Supremo em outubro de 2010 e levou mais de dois anos para que os recursos fossem julgados.

Fonte: Folha de S. Paulo

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