sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Supremocracia - Maria Cristina Fernandes

Depois de quatro meses em missão destinada a descobrir como uma empreiteira, aliada a um contraventor, aliciou políticos e subjugou interesses públicos a ganhos privados, a Câmara dos Deputados decidiu que nada decidiria. Preferiu remeter os autos da CPI do Cachoeira ao Ministério Público e à Polícia Federal.

O Congresso fez por merecer o jugo do Supremo, que se arvora a lhe retirar a prerrogativa constitucional de julgar o mandato de seus parlamentares? Parece fácil concluir que sim.

O desfecho da CPI contribui para aumentar o descrédito do Congresso, que alimenta o ativismo judicial. O PT, partido que mais provocou essa judicialização e dela mais tem sido vitimado, não tira lições críticas do momento.

Ativismo leva a maior cobrança sobre os ministros

Partiu de um petista, que não poderia deixar de ser carioca, a petição que resultou na dupla ingerência do Supremo no Legislativo com a suspensão da sessão do Congresso que apreciaria os vetos presidenciais à mudança na redistribuição dos royalties do pré-sal.

Não é a oferta um tanto disparatada de asilo nas dependências da Câmara aos parlamentares ameaçados de prisão imediata que remediará essa submissão.

Daqui a dois anos, quando os parlamentares saírem às ruas na tentativa de renovar seus mandatos, o descrédito de uma instituição que segue a reboque do Judiciário certamente pesará. Se promete e não entrega, o parlamentar vai para casa.

E o que acontece do outro lado da praça? A instância suprema exige magistrados que ajam acima das vaidades e com autonomia inexpugnável em relação a dinheiro e poder. É com essa credencial que interpretam a Constituição e julgam.

Na decisão que encerrou o julgamento do mensalão, os ministros foram unânimes pela perda de direitos políticos dos condenados porque assim o determina a Constituição, mas cinco dos nove foram além e fizeram valer a interpretação, em mais uma jurisprudência inovadora, de que é do Supremo, e não da Câmara, a prerrogativa da cassação do mandato.

Confrontados com casos precedentes em que haviam se manifestado em defesa da deliberação legislativa, os ministros usaram o advento da Lei da Ficha Limpa na defesa da tese de que se um condenado não pode disputar o cargo político também não pode exercê-lo.

A evocação do respeito à separação dos Poderes na jurisprudência americana e europeia não foi suficiente para demover a maioria dos magistrados, determinados que estão na convicção de que é a imoralidade pública que separa a democracia brasileira daquelas do hemisfério Norte.

Na medida em que o Supremo, além de condenar, também cassa mandato popular, é natural que seus integrantes se exponham a uma maior cobrança pública.

Na decisão sobre o mandato confrontaram-se as duas visões de democracia que este julgamento escancarou. Os ministros, a maioria dos quais colaborou para destrancar pautas da sociedade represadas pelo Legislativo, como a pesquisa com células tronco e o casamento gay, são unânimes em reconhecer a erosão das instituições parlamentares, mas divergem sobre o papel do Judiciário em sua reversão.

Uma fatia acredita que ainda não se encontrou melhor meio de se controlar o Estado do que pela democracia fundada na primazia do Legislativo. Outra, que se provou majoritária, deixou claro que o julgamento não poderia correr o risco da hesitação do Legislativo em confirmá-lo.

Parece haver poucas dúvidas hoje no Congresso que os parlamentares seriam cassados ao fim da longa tramitação de embargos que desembocará em outro ano eleitoral, 2014. Dificilmente o Legislativo sobreviveria ao desgaste de promover sessões com parlamentares que se recolhem à prisão depois de uma votação.

Se a expectativa da sociedade é que a jurisprudência do mensalão frutifique, sobre os parlamentares recairia a primazia de jogá-la por terra, o que aumentaria seu descrédito.

Mais do que a desconfiança em relação ao Parlamento, o que sobressai da atitude dos magistrados é a resistência a conviver com a incerteza, pressuposto da ordem democrática.

Todos os partidos agem para reduzir os riscos na conquista e exercício do poder, mas nenhum deles pode cravar com antecedência quem ganha eleição ou votação no Congresso.

No Supremo, as dúvidas se limitam a 11 juízes de uma ordem movida pelo imperativo da lei, que margeiam a autocracia e movem-se com desconforto pela incerteza.

Ninguém manda ministro do Supremo para casa. O tempo é o senhor, senão da razão, mas de seu mandato, que só se extingue na aposentadoria. Mas talvez devam se acostumar, ao longo de seus anos vitalícios, com as pressões desse mercado eleitoral em que agora se imiscuem.

Face à centenária instituição do sufrágio popular, que dá e tira mandatos legislativos, o Conselho Nacional de Justiça é imberbe. Desde que surgiu, em 2004, cassa sete juízes por ano.

O eleitor que teve seu voto subtraído por ministro do Supremo não toma conhecimento dos expedientes de que notórios juristas lançam mão para envergar sua toga.

Desconhece-se, por exemplo, o efeito que teria sobre a reputação dos magistrados se uma entrevista como a do ministro Luiz Fux à jornalista Mônica Bergamo ("Folha de S.Paulo", 02/12) fosse reproduzida em redes de TV, canais de rádio e ganhasse divulgação massiva como o do horário eleitoral gratuito. Nela, o ministro revelou ter-se valido de suas posições sobre querelas tributárias bilionárias para angariar simpatia de poderosos da República à sua candidatura à Corte. São cenas que a TV Justiça não mostra.

Mudanças na forma da escolha dos ministros ou na duração de seus mandatos não trazem embutida a certeza de maior transparência e integridade. Mas para que essas 53 sessões se mostrem eficazes no combate à impunidade não basta que os condenados paguem por seus crimes. A magistratura também tem que se abrir mais ao escrutínio da sociedade.

Isso passa não apenas pela transparência com que tramitam, por exemplo, casos egressos do compadrio da magistratura, como também pelo maior acesso da população aos tribunais, pela celeridade nos processos e serenidade dos julgamentos. É um caminho longo, e ainda parcialmente percorrido, para que o Judiciário adquira reconhecimento pleno como instância legítima na solução de conflitos.

Fonte: Valor Econômico

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