sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Lá vem o Patto! – Urbano Patto

Parece que o ministro Celso de Melo, decano do Supremo Tribunal Federal e voto de minerva para aceitação ou não dos tais embargos infringentes no processo do mensalão, terá que carregar em seus ombros e em sua consciência definições importantíssimas de por onde caminharão o Direito e a Justiça no Brasil daqui para frente.

Nem sempre o Direito, um conjunto de normas e preceitos social e historicamente estabelecidos, representam novos conceitos e modos nos quais a Justiça é desejada em determinados momentos críticos em uma sociedade.

Se, em uma situação nova e sem precedentes claros, uma interpretação restritiva de uma norma do Direito levar a que não se produza a Justiça socialmente almejada, é preferível se optar por uma interpretação mais ampla, inovadora e que poderá - justamente em decorrência disso - abrir a possibilidade de que seja ... mais justa.

Não deve ser a noção de que a Justiça é que deva se amoldar ao Direito e sim é este que deve ser modificado quando necessário para que a Justiça prevaleça.

Foi do Direito a possibilidade de um ser humano ser proprietário outro ser humano durante o escravismo. Foi do Direito a supremacia do homem sobre a mulher até passado recente. Foi do Direito o desmatamento sem limites na sob a égide do crescimento econômico da revolução industrial. Foi do Direito a existência da censura prévia na ditadura.

Sempre que o conceito e a força do que é da Justiça ultrapassou as limitações do que era do Direito, mudou-se o Direito. Certas vezes isso levou a revoluções sociais, em outras coube a uma Assembléia Constituinte, a um Parlamento ou a um Tribunal o deslinde dos conflitos e ainda em outras, como está configurado nessa encruzilhada do julgamento do mensalão, pode depender do posicionamento solitário de um único homem como acontece hoje com o cidadão, não necessariamente com o ministro, juiz ou jurista Celso de Melo.

Se a aceitação dos embargos infringentes, por prolongarem ainda mais a conclusão do processo levando à prescrição de crimes que poderiam ter as penas mantidas no julgamento dos próprios embargos infringentes, com certeza não haverá a prevalência da Justiça. Crimes terão sido cometidos, sido julgados por um Tribunal de grau máximo e seus autores tendo sido condenados nada lhes acontecerá para pagarem os crimes cometidos e julgados. Uma incongruência lógica, uma contradição insolúvel. O mérito das questões será desprezado e sepultado e a formalidade, o acessório, a chicana, a esperteza e a impunidade serão vitoriosos.

Urbano Patto é Arquiteto-Urbanista, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional, dirigente do Partido Popular Socialista (PPS) de Taubaté e do Estado de São Paulo. Comentários, sugestões e críticas para urbanopatto@gmail.com

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