quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Ministros defendem prisão de mensaleiros

Gilmar e Marco Aurélio dizem que punição deve ser aplicada a todos, depois da publicação do acórdão

BRASÍLIA- Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam ontem a prisão dos 25 réus condenados — mesmo os que ainda têm direito aos embargos infringentes ou a outros recursos. A decisão terá que ser tomada pelo plenário do STF, após a publicação do acórdão referente aos embargos de declaração, que terminaram de ser julgados no último dia 5.

Ministros do STF acreditam que o acórdão seja publicado em 15 dias, mas o prazo regimental termina em 4 de novembro. Os dois ministros acreditam que o STF pode declarar que as penas sem direito a contestação podem começar a ser executadas assim que o texto for publicado.

— Todos os acusados em si, já que não houve maioria (pela absolvição) com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive aqueles que entrarem com embargos (infringentes). Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado — disse Marco Aurélio.

— Tenho a impressão de que, publicados os embargos de declaração, passaremos à execução das decisões — concordou Gilmar Mendes.

Os dois ministros ficaram entre os cinco votos derrotados na sessão de ontem sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, o recurso que dá direito ao condenado de ter novo julgamento quando houver pelo menos quatro votos a seu favor. Na semana passada, eles deram votos duros e afirmaram que o caso do mensalâo já se arrasta há muito tempo e está emperrando o trabalho do STF. Frisaram que a sociedade espera o cumprimento das penas dos condenados para afastar a sensação de impunidade. Gilmar chegou a destacar que a criação de uma nova fase de recurso, retardando o cumprimento da decisão da Corte, é a maneira de tentar evitar ao máximo que os crimes sejam punidos.

Semana passada, quando ocupava interinamente a chefia da Procuradoria Geral da República, a procuradora Helenita Acioli também defendeu a execução imediata das penas dos réus assim que fosse concluído o julgamento dos embargos. O ex-procurador Roberto Gurgel também defendia a prisão dos condenados. Chegou a apresentar um pedido de prisão durante o recesso do Judiciário, em dezembro do ano passado, mas o relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, preferiu aguardar o julgamento dos embargos. O novo procurador-geral, Rodrigo Janot, participou ontem de sua primeira sessão no STF, mas não se pronunciou sobre o assunto.

Barbosa pede rápida liberação dos votos

Na sessão de ontem, os ministros do STF falaram sobre o prazo para publicação do acórdão que resume o julgamento dos embargos declaratórios. Barbosa evitou marcar uma data, mas pediu aos colegas que liberem o mais rapidamente possível os votos. No STF, o relator prepara a ementa que resume o julgamento, e cada ministro deve aprovar a parte que reproduz seus votos. Só então o acórdão é publicado.

Caso prevaleça a posição de Gilmar e Marco Aurélio, os condenados já poderiam ter as penas executadas. Quem tiver pena em regime fechado precisaria ser recolhido a penitenciárias. Os condenados a regime semiabertó teriam que se apresentar a um juiz de execução penal, que definiria o local do cumprimento da pena. Nesse regime o preso dorme no estabelecimento penitenciário e pode sair para trabalhar durante o dia.

Caso não vingue a proposta de executar as penas logo após a publicação do acórdão dos embargos declaratórios, o STF vai esperar a tramitação dos embargos infringentes. Após publicação do acórdão dos embargos declaratórios, os advogados terão 30 dias para apresentar o novo recurso. Ao final desse prazo, o processo é remetido ao Ministério Público Federal. O procurador-geral terá 15 dias para contestar os argumentos apresentados pelos advogados de defesa. A partir daí, o caso volta para as mãos do novo relator, ministro Luiz Fux. Caberá a ele analisar todo o processo, preparar relatório e voto sobre os pedidos, solicitando que o caso seja incluído na pauta da sessão plenária do STF.

Fonte: O Globo

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