sábado, 14 de setembro de 2013

STF acostumado a trabalhar sob pressão

A responsabilidade de ter que dar a palavra final sobre um julgamento no Supremo Tribunal Federal não será inédita para o ministro Celso de Mello, que, na quarta-feira, vai avaliar se os embargos infringentes cabem no caso do mensalão. Há três meses, ele foi convocado para desempatar a decisão sobre o recurso do ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), o José Tatico, que questionou a condenação de sete anos pelo crime de sonegação na contribuição previdenciária. O ministro ainda não apresentou o voto. A posição de definir um julgamento já foi ocupada também por outros magistrados. Casos de empate no STF ou de definições que ficam para o último voto são frequentes e, na maioria dos casos, o mais antigo da Corte recebe a incubência.

Em 2012, a Corte se mostrou dividida em pelo menos outros três julgamentos. No mês passado, a análise sobre um mandado de segurança impetrado contra decreto presidencial que pediu a desapropriação de uma fazenda em Mato Grosso recebeu apoio de quatro ministros e acabou rejeitado por outros quatro. Como o ministro Dias Toffoli se considerou impedido de participar e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, se ausentou por licença médica, o desempate coube ao vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que pediu vista dos autos e ainda não apresentou o voto.

Em junho, um novo empate veio durante a análise do recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Tatico. Condenado a sete anos de reclusão, ele alegou que, por completar 70 anos antes da sentença, deveria ter a pena revista. A decisão terminou empatada, com cinco votos a favor e cinco contra. A decisão final ficará para Celso de Mello.

Adiamento
Para o ministro aposentado do STF Carlos Velloso, divisões na Corte são comuns quando o julgamento é feito com votações majoritárias. "São situações comuns no tribunal e os ministros estão habituados com a votação final. Infelizmente, a sessão de quinta-feira foi adiada para semana que vem", afirmou. No entanto, Velloso ressalta que empates só são considerados quando todos os ministros presentes na sessão apresentam seus votos e as posições contrárias e favoráveis a um determinado tema são iguais. "Nesses casos, pode-se adotar o voto de minerva do presidente da Corte, convocação de outros ministros ou o favorecimento do réu em caso de um pedido de habeas corpus. No caso da Ação Penal 470, ainda falta a votação do ministro Celso de Mello, então não houve empate", explica Velloso.

Na votação sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, a decisão final coube também exclusivamente a um ministro. Em 2010, após 10 horas de julgamento sobre recurso de Joaquim Roriz (PSC), então candidato ao Palácio do Buriti, contra a validade das novas regras nas eleições, o STF teve cinco votos favoráveis à validade imediata da lei e cinco contrários. Como uma da cadeiras estava vaga na primeira votação, a Corte decidiu pelo adiamento da decisão final, que só ocorreu depois da nomeação de Luiz Fux, em março de 2011. Apesar de ressaltar em seu voto a importância das novas regras, o ministro desempatou a votação pela não aplicação da Ficha Limpa nas eleições. "A tentação da aplicação imediata é grande até para quem vota contra, mas deve-se resistir a ela", argumentou Fux.

Memória
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Caso Collor (1993)
Depois de ter o mandato cassado pelo Senado em dezembro de 1992, o ex-presidente Fernando Collor de Mello ingressou no Supremo com mandado de segurança para tentar reaver os direitos políticos, alegando que renunciou antes da sessão parlamentar que o tornou inelegível por oito anos. No tribunal, a votação sobre o pedido de Collor terminou empatada. Como solução para o impasse, o plenário decidiu pela convocação de três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos votos foram apresentados em dezembro de 1993. Os ministros convocados seguiram o voto do relator, Carlos Velloso, e indeferiram o pedido do ex-presidente.

Ficha Limpa (2011)
Em março daquele ano, o recém-empossado ministro Luiz Fux teve que desempatar a votação sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Seu voto seria determinante para definir se candidatos eleitos que foram barrados pela Justiça Eleitoral poderiam tomar posse. Em outubro do ano anterior, a votação no STF terminou empatada e a Corte decidiu manter provisoriamente a validade da regra que barra candidatos fichas sujas até que fosse nomeado um substituto para o ministro Eros Grau, que se aposentou ao completar 70 anos. Fux considerou a lei constitucional, mas entendeu que a aplicação na eleição de 2010 violaria a Constituição por mudar a regra eleitoral no mesmo ano do pleito. A Lei da Ficha Limpa passou a valer efetivamente na eleição de 2012.

José Tatico (2013)
Condenado em 2010 a sete anos de prisão por sonegação de contribuição previdenciária, o ex-deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como José Tatico, pediu revisão da pena no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que completou 70 anos durante o julgamento. Segundo a legislação penal, os prazos de prescrição caem pela metade quando os réus atingem essa idade. Em junho, o pedido do ex-parlamentar foi acatado por cinco ministros do STF e rejeitado por outros cinco. O julgamento acabou adiado e a definição ficou empatada até a posição do ministro Celso de Mello, que ainda não se pronunciou. Assim como na votação dos embargos infringentes do caso do mensalão, o ministro mais antigo terá voto decisivo.

Fonte: Correio Braziliense

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