domingo, 15 de setembro de 2013

Troca de relator ditará o ritmo do julgamento

O sorteio para definir a escolha do relator dos novos recursos a serem apresentados por réus do mensalão será decisivo para dar um norte sobre o tempo que o Supremo Tribunal Federal (STF) levará para julgar os embargos infringentes, caso sejam considerados cabíveis pela Corte. A depender do ministro sorteado, a Ação Penal 470 poderá ser encerrada ainda em 2013 ou mesmo se estender para o segundo semestre do ano que vem. O Supremo está dividido quanto à validade dos recursos que podem resultar em novo julgamento para até 12 condenados. O placar está empatado em 5 a 5, faltando apenas o voto do ministro decano do STF, Celso de Mello, marcado para quarta-feira. Em mais de uma ocasião, ele indicou ser favorável ao cabimento dos infringentes.

A possível aceitação dos recursos fará com que o julgamento se estenda por tempo indeterminado. Ministros ouvidos pelo Correio alertam, no entanto, que a pressão exercida por integrantes do Supremo, durante as últimas sessões, para que a ação não se prolongue por mais intermináveis meses levará o futuro relator do caso a dar celeridade à etapa final do processo.

Essa opinião é compartilhada não só por ministros contrários aos infringentes, como também por dois magistrados que votaram pela admissibilidade do recurso que permite novo julgamento para os réus que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição. Um deles avalia que "ninguém quer ficar com esse processo nas mãos", pois será cobrado pelos colegas e pela sociedade.

Caso os embargos infringentes sejam acolhidos, o Supremo iniciará nova fase do julgamento depois da publicação do acórdão (documento que resume as decisões tomadas em plenário) desta primeira etapa de recursos. A expectativa é de que isso leve pelo menos um mês. Depois de concluído o acórdão, os réus terão 15 dias para apresentar os infringentes — os ministros ainda apreciarão pedido para que o prazo seja dobrado para 30 dias.

Depois desta etapa, o processo voltará para o plenário, quando os ministros deverão acolher oficialmente os novos recursos. O passo seguinte é o sorteio de um novo relator, que não poderá ser o atual, Joaquim Barbosa, nem o revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. O sorteio é feito por um sistema eletrônico.

O ministro Marco Aurélio Mello ainda nutre esperança de que o colega Celso de Mello possa votar contra o cabimento dos infringentes, mas adianta que, caso ocorra o contrário e ele próprio seja sorteado relator do caso, o julgamento terá fim ainda este ano. "Entendo que esse julgamento já está muito demorado. Se eu for sorteado, ouvirei o Ministério Público e darei sequência imediatamente fazendo o relatório e voto para, em uma semana, colocar o processo em pauta. As matérias já estão colocadas e temos conhecimento a respeito delas", disse Marco Aurélio.

O magistrado admite, porém, que a eventual distribuição dos recursos para outros colegas pode levar o julgamento a se estender para o ano que vem. "Dependendo do ministro sorteado, sem dúvida alguma (uma demora maior pode ocorrer). Isso depende de cada qual", afirmou.

Mandatos
Marco Aurélio alerta que a eventual admissão dos embargos infringentes poderá resultar não só na absolvição e redução das penas de réus, como também em uma mudança do Supremo em relação à dosimetria e à cassação dos mandatos dos quatro deputados condenados no julgamento do mensalão. "Quem sabe, ante a mudança na composição do tribunal, teremos o dito pelo não dito. De cara, poderá cair a cassação dos mandatos", enfatizou.

No ano passado, o Supremo decidiu cassar o mandato dos deputados réus, determinando que a Câmara apenas cumpra a ordem. O entendimento foi confirmado há duas semanas, durante a análise de um recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), quando os ministros entenderam que os embargos de declaração — voltados para contestar contradição, omissão e obscuridade — não têm poder para modificar a decisão do plenário sobre a cassação dos mensaleiros.

No entanto, os infringentes (caso aceitos) poderão abrir caminho para uma nova revisão. Isso porque, em agosto último, diante de uma nova composição, devido à chegada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, o STF definiu que cabe ao Legislativo dar a palavra final sobre a perda do mandato de parlamentares condenados. A decisão foi tomada durante o julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado pelo crime de fraude em licitações.

Antes de a questão dos mandatos ser apreciada nos embargos infringentes do mensalão, caso admitidos após o voto de Celso de Mello, os ministros julgarão em plenário um mandado de segurança do PSDB, que pede a anulação da sessão da Câmara que manteve o mandato do deputado presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). Durante esse debate, que deve ocorrer ainda este mês, o Supremo provavelmente adotará uma posição definitiva sobre a obrigatoriedade ou não de o Legislativo decretar a perda do cargo de congressistas condenados.

Fonte: Correio Braziliense

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