sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Ministério Público defende perda de mandato para quem muda para partido recém-criado

Janot propõe que o novo entendimento tenha validade para trocas partidárias feitas após o julgamento de ação do PPS

Carolina Brígido

BRASÍLIA - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo a perda de mandato para políticos que trocarem o partido pelo qual foi eleito para uma legenda recém-criada. A opinião servirá como parâmetro para ministros da Corte julgarem uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPS contra a norma que permite esse tipo de troca sem que o político sofra ônus algum. Janot propõe, no entanto, que o novo entendimento tenha validade apenas para trocas partidárias feitas após o julgamento da ação pelo STF, deixando os casos passados intocados.

A regra da mudança de partido foi baixada pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE) em 2007, em forma de resolução. Segundo o texto, perde o mandato eletivo quem sair do partido sem justa causa. Um dos motivos aceitáveis para a mudança é a criação de novo partido. No parecer, Janot argumenta que essa justificativa serve de “válvula de escape a toda e qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam dispostos a empreender”. Para o procurador, a imposição de fidelidade partidária mesmo nos casos de criação de nova legenda fortalece o sistema partidário.

Ainda de acordo com o parecer, “não se pode ignorar que a criação de partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.

Apesar de propor validade para a nova interpretação para depois do julgamento do STF, Janot aproveita para criticar a recente movimentação entre os partidos, com a criação de novas legendas. “Esse mecanismo (da fidelidade partidária) evita as periódicas debandadas de parlamentares nos anos pré-eleitorais – como a que se testemunhou mais uma vez neste segundo semestre de 2013 –, à cata de condições mais convenientes, sob diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da política em novos partidos, por vezes criados de ocasião”, escreveu.

Janot lembrou que, nas eleições brasileiras, a votação para deputado federal ocorre por meio do sistema proporcional, por lista aberta. Dessa forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura. Para o procurador, portanto, é “direito do partido político manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais”. Na interpretação de Janot, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato, mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias dignas de fazê-lo merecer seu voto”.

A ação que contesta a regra atual é de relatoria da ministra Rosa Weber. Com o parecer em mãos, ela deve elaborar um voto e levar a causa para votação em plenário. Não há data prevista para isso ocorrer.

Fonte: O Globo

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