Entidades divulgarão nota de repúdio e devem ir ao STF contra a norma
Júnia Gama
BRASÍLIA — Integrantes de entidades representativas do Ministério Público se reunirão hoje em Brasília para anunciar uma reação contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada em dezembro, que proíbe o órgão de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais. Representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) farão uma declaração conjunta repudiando a resolução e anunciando as medidas que serão tomadas. O grupo deverá ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo TSE no apagar das luzes de 2013.
Mais cauteloso, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, afirmou ontem ao GLOBO que vai, primeiro, entrar com um pedido de revisão no Tribunal Superior Eleitoral para tentar mudar a resolução. Se a tentativa não der certo, ele vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Aragão disse que ainda não decidiu que tipo de ação será usado:
— Quero iniciar o ano judiciário com isso resolvido. Teremos uma posição (sobre o tipo de ação) em, no máximo, duas semanas.
O argumento usado pelo grupo que se reunirá hoje é que a resolução é inconstitucional na medida em que omite o fato de que o Ministério Público, tanto quanto a Justiça Eleitoral, tem poder para acionar a Polícia Federal para a apuração e instauração de inquéritos de crimes eleitorais, como ocorreu até as últimas eleições, em 2012.
De acordo com a resolução do TSE, nas eleições deste ano, em que serão disputados cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais, caberia somente ao juiz eleitoral determinar a abertura de inquérito para investigar suspeita de crimes como compra de votos, caixa dois e abuso de poder econômico, entre outros que configuram crime eleitoral.
Parte do grupo que defende uma reação contra a resolução avalia ainda que sua aprovação foi pensada sob medida para “propiciar a balbúrdia nas eleições”, já que, de acordo com o texto aprovado, a instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais só poderá ser feita mediante a requisição ao juiz eleitoral, com exceção dos casos de flagrante, quando a própria Polícia Federal poderá fazeê-lo. Segundo essa análise, ter de esperar pela autorização de um juiz poderá atrasar e tumultuar as investigações de crime eleitoral durante a campanha.
O MP alega que, no mínimo, a resolução omite uma prerrogativa do órgão, já que, segundo as normas vigentes até a última eleição, o MP também pode pedir abertura de inquérito por crime eleitoral. Na sessão que aprovou a resolução, o único voto contra foi o do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. Os demais ministros acompanharam o relator, que argumentou que o poder de polícia é do juiz eleitoral e que basta, portanto, ao MP pedir a autorização a esse juiz. A exceção fica para os casos de flagrante, quando a própria Polícia Federal poderá fazer a investigação.
Em avaliação interna, setores do Ministério Público viram a resolução como uma tentativa de retaliação do PT contra o órgão, que estaria sendo alvo de investidas devido à sua atuação no processo do mensalão, que terminou com a condenação de diversos réus petistas. Isso porque, afirmam reservadamente alguns integrantes do MP, foi o ministro do TSE José Antônio Dias Toffoli quem defendeu a aprovação da resolução em seu relatório.
Esses integrantes do MP lembram que Toffoli foi subsecretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil quando José Dirceu era o ministro da pasta, foi o advogado-geral da União no governo Lula e advogou para o PT durante anos, antes de ser indicado por Lula para o STF. Eles argumentam que, em 2012, houve tentativa de alguns petistas de indiciamento do então procurador-geral, Roberto Gurgel, na CPI do Cachoeira, apoio a um pedido de impeachment a ele feito pelo senador Fernando Collor, além da tentativa de aprovar a PEC 37, que limitava o poder de investigação do Ministério Público. (colaborou Carolina Brígido)
Fonte: O Globo
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