sexta-feira, 4 de abril de 2014

Decisão sobre CPI da Petrobrás sai na próxima quarta, afirma Vital do Rêgo

Presidente da Comissão de Constituição de Justiça garantiu que grupo vai avaliar recursos questionando comissão na terça e decisão será anunciada na quarta

Ricardo Brito e Débora Álvares - Agência Estado

BRASÍLIA - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Vital do Rêgo (PMDB-PB), garantiu nesta quinta-feira, 3, que a decisão sobre a instalação da CPI da Petrobrás vai sair na próxima quarta-feira, 9. Ele se reuniu nesta tarde com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de quem recebeu os dois recursos apresentados por integrantes da base aliada e da oposição que questionam a abrangências dos pedidos de CPI.

Vital do Rêgo anunciou ter convocado para a próxima terça-feira à tarde uma reunião extraordinária da CCJ para apreciar os recursos. Segundo o senador, caso ocorra pedidos de vista, eles serão apenas por horas. Ou seja, a votação no colegiado será mesmo na terça-feira. No dia seguinte, disse, os recursos vão à votação no plenário do Senado.

Na quarta, Renan Calheiros negou os recursos apresentados pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e pelo líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP). Mas ele próprio determinou que suas decisões fossem analisadas pela CCJ. Gleisi questionava o fato de a CPI apresentada pela oposição conter quatro fatos relativos à estatal. Aloysio Nunes, por sua vez, contestou o fato de a CPI proposta pelos aliados ser uma cópia daquela sugerida pela oposição, com o acréscimo de casos que envolvem o PSDB, de Aécio Neves, e o PSB, de Eduardo Campos.

O presidente da CCJ afirmou ainda que está consultando os líderes partidários para fazer a escolha dos relatores dos dois recursos. Vital disse que espera divulgar os nomes até esta sexta de manhã. Ele não descartou avocar para si a análise dos casos. "Posso ser o relator, mas entendo que tenho que consultar os líderes da comissão e ampliar esse espaço com os colegas", afirmou.

O peemedebista reconheceu o ineditismo da matéria. "Geralmente se faz o aditamento após o início da CPI, mas não há manifestação jurídica de que o fato determinado não pode ter amplitude desde que você coloque no requerimento o que quer", afirmou.

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