sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Após ex-diretor ser solto, executivos correm ao STF

• Seis empresários querem extensão de benefício dado a ex-dirigente da estatal

• Após derrota no STJ, Renato Duque ganhou no Supremo, que viu constrangimento ilegal na ordem da prisão

Mario Cesar Carvalho, Rubens Valente e Severino Motta – Folha de S. Paulo

SÃO PAULO / BRASÍLIA - Dois dias após o ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidir pela libertação do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, advogados de empreiteiras promoveram uma corrida à corte para tentar estender a medida a outros seis presos pela Operação Lava Jato.

Teori mandou soltar Duque por considerar que não havia um fato concreto que justificasse a prisão.

O pedido de extensão foi feito para beneficiar quatro executivos presos da OAS, entre os quais o presidente da empreiteira, José Aldemário Pinheiro Filho, um da Camargo Corrêa, o vice-presidente Eduardo Leite, e o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.

Eles estão sob custódia da Polícia Federal em Curitiba.

Os executivos são acusados de pagar propina para obter contratos na Petrobras. Baiano é apontado como repassador de suborno. Todos negam terem praticado irregularidades.

Desvio da regra
Para mandar soltar Duque na terça-feira (2), Teori decidiu não aplicar uma regra da corte que o impediria de julgar o pedido de liberdade.

Desde a sua prisão na Operação Lava Jato no último dia 14, sob suspeita de receber subornos no exterior, Duque já havia sido derrotado em dois habeas corpus impetrados no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo uma súmula em vigor no STF, de número 691, um habeas corpus não aceito pelo STJ só pode ser julgado no STF se o ministro relator identificar um "flagrante constrangimento ilegal" na ordem da prisão.

O relator do caso de Duque no STJ, Newton Trisotto, não viu ilegalidade na prisão, aplicou a súmula e manteve o ex-diretor detido. Após a derrota, os advogados de Duque recorreram ao Supremo.

O mesmo tema gerou polêmica em dois habeas corpus concedidos, em 2008, pelo ministro do STF Gilmar Mendes em favor do banqueiro Daniel Dantas, preso na chamada Operação Satiagraha.

Para decidir pela libertação do banqueiro, Mendes também alegou existir ilegalidade na prisão e, com isso, deixou a súmula de lado.

No caso de Duque, Teori decidiu que era "manifesta a ilegalidade" da prisão, afastou a súmula, acolheu o habeas corpus e libertou o ex-diretor da Petrobras.

Teori escreveu que a jurisprudência do STF permitia a ele afastar a súmula em "casos excepcionais". Para o ministro, a decisão do juiz federal Sergio Moro não indicou "atos concretos" de que Duque iria "furtar-se à aplicação da lei penal".

Risco de fuga
Moro decretara a prisão de Duque com o argumento de que ele poderia fugir, já que "mantém verdadeira fortuna" em contas no exterior.

Teori tomou decisão diametralmente oposta em relação a outros três investigados na Lava Jato: Eduardo Leite, da Camargo Corrêa, Agenor Medeiros e Jose Ricardo Breghirolli, diretor e executivo da OAS, respectivamente.

Antes de entrar com habeas corpus no Supremo, os três haviam percorrido o mesmo caminho de Duque, e também foram derrotados no STJ.

Nesses casos, Teori concluiu que a aplicação da súmula estava correta, dizendo não ter visto "ilegalidade manifesta" nas prisões.

O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira, defensor de Leite, disse à Folha que "se o Supremo soltou um suspeito que ocupava o papel de ator principal [Duque], tem de soltar os outros". Para ele, os decretos de prisão têm fundamentos similares.

Liminar
Os advogados Eduardo Ferrão, Marcelo Leal e Daniel Gerber, defensores de Agenor Medeiros, lembraram ao ministro que ele "ultrapassou" as restrições impostas pela súmula ao decidir libertar o ex-diretor da Petrobras.

Procurada para comentar a decisão sobre Duque, a assessoria do STF disse que Teori não iria se manifestar.

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