sábado, 31 de janeiro de 2015

Janot dá parecer favorável à prisão de Renato Duque

• Procurador-Geral da República vê chances de ex-diretor da estatal fugir do País

Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt - O Estado de S. Paulo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável à prisão preventiva do ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobrás Renato de Souza Duque, ao analisar o mérito de habeas corpus ajuizado por ele no Supremo Tribunal Federal.

Duque foi preso em novembro de 2014 por determinação da 13.ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, a pedido do Ministério Público Federal no Paraná e solto depois por decisão do ministro do Supremo Teori Zavascki.

A Procuradoria e a Polícia Federal atribuem a Duque envolvimento direto com esquema de corrupção e propinas que se instalou na Petrobrás. Ele chegou ao cargo indicado pelo PT.

A força-tarefa do Ministério Público Federal avalia que já dispõe de elementos suficientes para afirmar que a Diretoria de Serviços da Petrobrás, na gestão de Renato Duque, captou cerca de R$ 650 milhões em propinas sobre contratos fechados de 2004 a 2012 com as seis empreiteiras que teriam integrado cartel para assumir negócios bilionários na estatal.

Pedro Barusco, que foi gerente executivo e braço direito de Duque, fez delação premiada e abriu mão de US$ 100 milhões. Os procuradores federais que investigam o caso vão denunciar Duque por corrupção.

Janot vê motivos para a prisão do ex-diretor da Petrobrás, e considera insuficientes medidas substitutivas, como proibição de deixar o País e obrigação de entregar o passaporte.

No parecer, o procurador-geral argumenta que Duque “possui inúmeras possibilidades, notadamente financeiras a partir de dezenas de milhões de reais angariados por práticas criminosas, de se evadir por inúmeros meios e sem mínimo controle seguro, especialmente se consideradas as continentais e incontroladas fronteiras brasileiras”.

Para Janot, “não se trata de imaginar situações abstratas, imaginárias, mas de considerar que, em situações similares, muitos réus e investigados e em condições não tanto privilegiadas quanto o paciente (Duque)já se evadiram do País”.

Quando decretou a prisão preventiva de Duque, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, destacou existência de “prova suficiente de materialidade e autoria (dos delitos)”. Moro assinalou que as delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, e do doleiro Alberto Youssef são convergentes no sentido de apontar o nome de Duque como participante do esquema de distribuição de propinas na Petrobrás.

Fortuna. Na ocasião, o juiz advertiu que “corre-se o risco de o investigado tornar-se foragido e ainda fruir de fortuna criminosa, retirada dos cofres públicos e mantida no exterior, fora do alcance das autoridades públicas.” A prisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso ao Supremo, o ministro Teori Zavascki deferiu parcialmente a liminar no habeas corpus para revogar a prisão preventiva, substituindo-a por proibição de deixar o País, de mudar de endereço sem autorização, obrigação de entregar o passaporte e de comparecer a todos os atos do processo.

No parecer, Janot refuta taxativamente uma tese reiterada pelos defensores dos empreiteiros presos pela Lava Jato que pretendem tirar as investigações das mãos de Moro sob alegação de que ele é incompetente para conduzir o caso. “O que importa para fins de determinação da competência é a conexão entre os fatos-objeto de apuração, dentre os quais estão seguramente os praticados por Renato Duque”, anotou o procurador. “Há, indiscutivelmente, um elo inquebrantável entre os fatos originários da investigação e aqueles que dizem respeito ao ora paciente (Duque). / Colaboraram Talita Fernandes e Beatriz Bulla

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