domingo, 8 de março de 2015

Luiz Carlos Azedo - A fumaça já subiu pra cuca

Quem pergunta quer sempre a resposta
E quem tem boca responde o que quer (...)

  • De acordo com o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da República não pode responder por atos anteriores à eleição

- Correio Braziliense

Com a mesma metodologia adotada no julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu e o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquéritos contra 47 políticos e dois operadores do esquema da Operação Lava-Jato. Parlamentares, ex-congressistas, ex-ministros e ex-governadores estariam envolvidos em uma “organização criminosa complexa” responsável pelo escândalo de corrupção na Petrobras.

Segundo Janot, os agentes políticos não apenas tinham consciência de que os valores repassados a eles eram provenientes de vantagens indevidas pagas a diretores e altos funcionários da Petrobras, mas também atuavam para dar continuidade do esquema criminoso. O “núcleo político” usava os partidos, principalmente PP, PT e PMDB, para indicar e manter na estatal funcionários de alto escalão da Petrobras, especialmente diretores. Segundo o Ministério Público Federal, esses políticos recebiam vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras que mantinham contratos com a estatal.

O “núcleo econômico”, de acordo com o documento da PGR, era formado por empresas contratadas pela Petrobras que atuavam em cartel e pagavam a propina a parlamentares e a funcionários de alto escalão da estatal. Funcionários e diretores formavam o “núcleo administrativo” e seriam os responsáveis por garantir o funcionamento do esquema. Já o “núcleo financeiro” era formado por operadores que, de acordo com as investigações, recebiam a propina paga pelas empreiteiras e a repassavam a agentes públicos e políticos, usando estratégias para ocultar a origem do dinheiro.

O processo teve o sigilo quebrado pelo ministro Teori Zavascki e está disponível na internet. A grande batalha jurídica, porém, se dará em torno do “núcleo político”. Quem não for flagrado recebendo recursos de caixa dois alegará que o dinheiro que recebeu do esquema era legal e foi devidamente registrado na Justiça Eleitoral. Só mesmo um “sambandido” do Bezerra da Silva pra ilustrar a situação. Sobe o som: http://www.vagalume.com.br/bezerra-da-silva/a-fumaca-ja-subiu-pra-cuca.html

Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca (duas vezes) (...)
Quem apertou, queimou, já está feito
Se não tiver a prova do flagrante nos altos do inquérito, fica sem efeito (...)
Quando a malandragem é perfeita, ela queima o bagulho e sacode a poeira
Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou
Mas, na frente do homem da capa preta é que a gente vai saber quem foi que errou (duas vezes)

Dilma no furacão
O ministro Teori Zavascki, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, decidiu não incluir em inquéritos a presidente Dilma Roussef, o senador Aécio Neves — seu adversário nas eleições de 2014 — e outros três políticos: o senador Delcídio Amaral (PT-MS) e os ex-deputados federais Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara; e Alexandre Santos (PMDB-RJ). Os demais envolvidos, inclusive o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o senador tucano Antônio Anastasia (MG) serão investigados.

Dilma é citada em depoimento do doleiro Alberto Youssef, em razão de suposta contribuição para a campanha eleitoral de 2010. O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa teria sido procurado pelo doleiro Alberto Youssef em 2010 para que R$ 2 milhões que seriam destinados ao PP fossem direcionados para a campanha presidencial de Dilma em 2010.

O pedido teria partido do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e, em seu depoimento, Paulo Roberto disse que a operação foi realizada e confirmada a ele por Youssef, sem detalhar como o dinheiro teria sido repassado. No entanto, o próprio Youssef negou o fato, afirmou que o relato não era verdadeiro.

De acordo com o artigo 86 da Constituição Federal, o presidente da República não pode responder por atos anteriores à eleição. Teori Zavascki concordou com a tese. Escreveu: “O próprio procurador já adiantava excluir conduzir investigação da chefe do Poder Executivo, porquanto não há nada que arquivar, nos termos em que presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos a seu mandato”.

O problema é que o ministro relator desmembrou o processo, mas o caso continuará sendo investigado pelo juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, que julgará em primeira instância o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci. É aí que mora o perigo, pois Dilma poderá voltar às barras da Justiça depois do mandato, se ficar comprovado que sua campanha recebeu o dinheiro ilegal.

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