sábado, 7 de março de 2015

Merval Pereira - A parte do PP

- O Globo

Os documentos enviados ao ministro Teori Zavascki pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot deixam bastante claro que as aberturas de inquérito pedidas, assim como os arquivamentos, se referem à delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, indicado pelo PP, e do doleiro Alberto Yousseff. Por isso o centro da investigação atual são as ligações do PP com os demais membros da aliança governista, e até mesmo em outros partidos.

Também a presidente Dilma Rousseff é citada como tendo recebido uma doação de R$ 2 milhões da parte do PP no desvio de verbas da Petrobras. O pedido teria sido feito pelo ex-ministro Antonio Palocci, que na ocasião fazia parte da coordenação da campanha presidencial de Dilma.

A denúncia, no entanto, não é conclusiva, pois enquanto o ex-diretor Paulo Roberto Costa diz que recebeu o pedido de Palocci e mandou o doleiro Yousseff entregar o dinheiro, Yousseff nega que tenha feito isso. O Procurador-Geral Rodrigo Janot enviou para a primeira instância em Curitiba, a cargo do Juiz Sérgio Moro, a investigação sobre o caso, pois Palocci não tem foro privilegiado.

Quanto à presidente Dilma, ele alega que existe uma vedação constitucional para investigá-la, por força do disposto no artigo 86, § 4º, da Constituição da República, que diz que o presidente da República não pode ser processado por atos anteriores ao seu mandato. Mesmo que na investigação sobre o caso o ex-ministro Antonio Palocci venha a ser condenado, a eleição presidencial de 2010 não sofrerá nenhuma conseqüência formal.

A presidente Dilma e o vice-presidente Michel Temer, nesse caso, poderão ser processados após o término de seus mandatos atuais, mas não sofrerão conseqüências eleitorais.
No decorrer das investigações do Lava-Jato, se surgirem novos fatos relativos à mesma prática na eleição de 2014, quando o esquema do petrolão ainda estava em vigor, poderá haver conseqüências políticas mais graves para a chapa vitoriosa, mesmo que o Tribunal Superior Eleitoral já tenha encerrado o período de análise das contas.

Mas, da mesma maneira, a presidente não poderá ser processada criminalmente, pois ainda não havia iniciado seu novo mandato. A situação política, porém, mesmo no caso da eleição de 2010, ficaria insustentável se a conclusão do inquérito sobre propinas desviadas da Petrobras for dada ainda no mandato atual da presidente Dilma, com a condenação do ex-ministro Palocci.

A decisão do Procurador-Geral da República de não investigar a presidente se baseia em jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, mas há ministros, como Marco Aurélio de Mello, que têm dúvidas sobre o tema. Ele acha que se fosse confrontado com o tema, o plenário do STF teria que debater o assunto, pois nunca houve uma situação concreta para ser julgada.

Há advogados, como Cosmo Ferreira, criminalista, ex-promotor de Justiça do Rio e procurador regional da República aposentado, que consideram que o presidente da República pode sim ser investigado, independentemente dos fatos serem estranhos ou não às suas funções. O que o aludido dispositivo constitucional proíbe, diz ele, é que o Presidente seja responsabilizado, isto é, que seja processado por fatos que não digam respeito às atribuições presidenciais.

Quem está sendo investigado num inquérito policial, não está sendo processado. Inquérito policial não é processo, mas um procedimento de natureza administrativa destinado ao Ministério Público, para que este possa formar opinião. Segundo essa interpretação, a Constituição não exige a autorização da Câmara dos Deputados para que o Presidente possa ser investigado, exige sim, para que seja processado.

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