quarta-feira, 11 de março de 2015

Senado vota fim das coligações proporcionais

• Na Câmara, medida deve enfrentar resistência dos pequenos partidos

Maria Lima – O Globo

BRASÍLIA - Depois de aprovar semana passada o projeto de lei que dificulta a fusão de partidos, o Senado avançou na reforma política com a aprovação da emenda constitucional que acaba com as coligações para as eleições proporcionais: deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A mudança permite coligações apenas para eleições majoritárias: presidente, governador, senador e prefeito. O objetivo é fortalecer os partidos, acabar com as coligações fisiológicas, com as legendas de aluguel e reduzir a barganha de partidos em troca de tempo de TV e rádio nas campanhas.

A ideia é impedir, por exemplo, que o eleitor vote em um candidato celebridade de um partido, cuja votação extraordinária eleja outros candidatos, de partidos diferentes, com votação insignificante. Foi o que aconteceu com a eleição do deputado Tiririca (PR-SP) em 2010, que com 1.350 milhão de votos ajudou a eleger outros três deputados da coligação, inclusive Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), com apenas 94,9 mil votos.

- Acabamos com o engodo de o eleitor votar em um candidato e eleger outro - disse a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

Semana que vem o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) prometeu colocar em votação a emenda do financiamento de campanha.

- Estamos diante de uma encruzilhada. Ou votamos isso ou os partidos continuarão se desgastando diante da opinião pública. Isso pode dar o que os partidos não tem: identidade e nitidez programática que possa se identificar com os eleitorado - ponderou o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN).

A emenda teve o apoio de todos os partidos: 61 votos sim, sete não e duas abstenções. Mas alguns senadores alertaram que a PEC dificilmente será aprovada na Câmara.

- Essa emenda não passará na Câmara, onde os 28 pequenos partidos se oporão a ela. E se passar o Supremo vai derrubá-la - disse o senador Marcelo Crivela (PRB-RJ).

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