sexta-feira, 8 de maio de 2015

Marcus Pestana - O lugar do fato

• Aécio não utilizou aeronaves do governo de Minas Gerais na condição de ex-governador, mas, sim, no exercício do cargo de senador pelo Estado

- Folha de S. Paulo

Há determinadas abordagens da mídia que causam prejuízos inestimáveis à imagem de quem acaba vítima de imprecisões. É o caso da notícia veiculada, que mereceu coluna deste jornal, afirmando que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) teria utilizado de forma indevida um helicóptero e um avião do governo de Minas Gerais para deslocamentos em agendas oficiais de trabalho.

Certamente fui uma das muitas pessoas que leu e releu a reportagem para tentar entender o que havia de errado com deslocamentos realizados em data, hora e percursos rotineiros de agenda de autoridade pública entre endereços de trabalho.

O senador Aécio Neves usou o helicóptero do governo de Minas para traslado entre a residência do então governador, Antonio Anastasia, e a sede administrativa do governo e, uma vez, um avião no deslocamento entre Belo Horizonte e Brasília. Em todas as oportunidades para tratar de matérias de interesse do Estado e pelo qual tem representação política como senador.

Não havendo dúvida, portanto, do caráter oficial dos traslados, o combate político nas redes sociais derivou para a acusação de que Aécio utilizou uma aeronave do governo de Minas na condição de ex-governador. Isso não é verdade.

Aécio o fez como autoridade pública, na condição de senador pelo Estado e em demandas devidamente autorizadas, como ocorreu em outras casos e ocasiões no transporte de ministros, deputados e presidentes de estatais. Há uma diferença enorme entre as duas situações.

Para tirar a dúvida, basta considerar o conteúdo do decreto que estabelece os procedimentos legais para uso das aeronaves do Estado.

O texto é claro ao afirmar que as aeronaves podem ser usadas por autoridades públicas em cumprimento de missão oficial. É também claro em determinar que algumas, no caso específico um helicóptero, são destinadas ao atendimento do governador. Ou seja, não podem ser utilizadas sem autorização dele.

Mas o decreto não condiciona o uso exclusivo do governador. Refere-se, sim, ao atendimento de demandas do governador e de nenhuma outra autoridade do governo.

A mim chamou especial atenção o tratamento de denúncia dado ao fato, mesmo estando disponível a informação de que outras autoridades fizeram uso das mesmas aeronaves, nos mesmos trajetos e condições de trabalho. Inexplicavelmente, essa informação não foi considerada como relevante.

O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP) usaram em Minas as mesmas aeronaves que o senador Aécio e em iguais percursos. Por que só Aécio foi notícia?

É incompreensível a comparação feita entre a utilização de aeronaves por um senador com a feita em 2005 de um avião da FAB para transportar amigos de um dos filhos do então presidente Lula para gozar férias.

Quero repor a verdade sobre um fato: o senador Aécio Neves utilizou as aeronaves do governo de Minas de forma regular, no cumprimento de agendas oficiais, assim como o fizeram outras autoridades.
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Marcus Pestana, 54, deputado federal, é presidente do PSDB de Minas Gerais

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