segunda-feira, 8 de junho de 2015

José Roberto de Toledo - O 'quem' e o 'quanto'

– O Estado de S. Paulo

Empresas podem pagar para eleger políticos? A Câmara primeiro votou para que não pudessem, depois, para que sim. A doação empresarial precisa ser ratificada pelos deputados e ainda depende do Senado e da Justiça. Porém, sob a batuta de Eduardo Cunha não se debateu como as doações para campanhas eleitorais devem ser controladas. Ao focar no “quem”, a votação - por acaso - deixou sem regulamentação o mais importante: o “quanto”.

A influência das empresas nas eleições é um fato da vida. Em 2014, 71% do dinheiro recebido pelos candidatos veio de pessoas jurídicas: R$ 3,1 bilhões. Apesar de a quantia ser alta, mais importante do que o valor em si é o impacto que ele tem sobre o resultado da eleição de cada um dos candidatos.

Independentemente do que o Congresso e o STF decidirem, as empresas não abrirão mão de tentar influir nas urnas - seja pelo caixa 1, seja pelo caixa 2. É melhor que haja regras para isso.

Há uma relação muito forte entre dinheiro e eleição no Brasil. Embora haja exceções, a regra é que os candidatos que mais arrecadam têm mais chances de se eleger do que as candidaturas mais pobres. Pode-se argumentar que um candidato forte atrai mais doações, pois os doadores não querem jogar dinheiro fora. Mas são raros os eleitos que não gastaram bem para se eleger.

Se o dinheiro é indispensável a um resultado favorável na eleição, a questão é como limitar sua influência sobre o que acontecerá depois de os eleitos tomarem posse. Para isso, é essencial saber quem pagou quanto para qual candidato. Só assim é possível comparar a atuação do governante ou do parlamentar com sua lista de doadores e ver se ele retribuiu o que recebeu.

O texto que foi aprovado em primeira votação na Câmara é dúbio o suficiente para permitir que essa relação volte a ficar oculta. Bastaria ao doador dar o dinheiro ao partido, em vez de dar diretamente ao candidato como fazia até agora, para que o vínculo do doador com o destinatário se tornasse do conhecimento apenas dos diretamente envolvidos, e não de toda a sociedade.

Obrigar que a prestação de contas de candidatos, comitês e partidos diga de quem veio o dinheiro e para qual candidato ele foi deveria ser explicitado na Constituição, para que a transparência das doações eleitorais não dependa da boa vontade dos juízes e legisladores da vez. Mas isso só não basta. É preciso limitar a influência dos doadores sobre os eleitos.

Em tese, há pouca diferença se o dinheiro vem de um indivíduo ou de uma empresa. O que importa é o peso da doação desse indivíduo ou empresa sobre o total arrecadado pelos eleitos. Se a doação de uma pessoa física ou jurídica fica diluída entre centenas de doações equivalentes, o poder de quem doou é muito menor do que se a quantia doada foi decisiva para eleger aquele político.

Atualmente, os limites para as doações eleitorais são proporcionais ao faturamento ou à renda do doador. Grandes empresas e pessoas ricas podem doar mais do que pequenas empresas e pessoas pobres. Logo, influem mais. Por isso, o frigorífico JBS e meia dúzia de empreiteiras puderam dar mais de meio bilhão de reais e eleger suas próprias bancadas em 2014.

Pelo menos 68 deputados federais ganharam de apenas uma empresa mais de 20% de tudo o que receberam em doações para suas campanhas. Nos casos mais extremos, um único doador foi responsável por mais de 90% do que o deputado arrecadou. Mas o problema acontece também com as doações de pessoas físicas.

Ao menos 41 deputados eleitos em 2014 receberam de uma só pessoa mais de 20% de tudo o que arrecadaram. Na maioria das vezes, essa pessoa é ele próprio. Ou seja, quem tem mais pode mais. De propósito ou não, a polêmica sobre pessoas físicas e jurídicas omitiu o principal. Pouco importa quem dará o dinheiro se o doador não tiver limite absoluto do quanto ele pode doar.

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