quinta-feira, 11 de junho de 2015

STF vota pelo fim da autorização prévia de biografias

Corolina Brígido e Eduardo Bresciani – O Globo

• STF julgou nesta quarta-feira a ação proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros

BRASÍLIA – Os nove ministros que estiveram nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela liberdade da publicação e venda de biografias, mesmo sem autorização da pessoa enfocada na obra. A primeira a votar foi a relatora, ministra Cármen Lúcia. Em seguida, concordaram com ela Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi oficialmente concluído pouco depois das 19h20m. O ministro Teori Zavascki estava ausente, por viagem a trabalho.

Estava em julgamento a ação proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra artigos do Código Civil que proíbem a divulgação e publicação de livros com fatos sobre uma pessoa sem autorização dela ou da família, no caso de mortos. Para a ministra, a regra é inconstitucional.

Cármen Lúcia argumentou que a Constituição Federal contém preceitos que garantem a liberdade de expressão, de pensamento de criação artística e científica, além de proibir a censura. Segundo a ministra o Código Civil não poderia se sobrepor a princípios constitucionais. Ela ponderou que, se alguém se sentir ofendido por obra literária, terá o direito de entrar na Justiça pedindo indenização pelo dano eventualmente causado.

— Censura é forma de cala boca. Pior, (forma de) cala Constituição. Abusos podem ocorrer e ocorrem, mas acontecem em relação a qualquer direito. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante — afirmou.

A ministra defendeu o direito de biografados que se sentirem ofendidos entrarem na Justiça sem que sejam ridicularizados por isso. Mas ressaltou que a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade. Cármen Lúcia afirmou que, na sociedade atual, não se pode pleitear o direito à privacidade quando “as portas foram escancaradas pelo seu dono”.

— O que não admite a Constituição brasileira é, a pretexto de se manter a intimidade de alguém, abolir-se o direito à liberdade do outro de se expressar e criar obras literárias, especialmente obras biográficas. No caso escrito, não é proibindo, recolhendo obra, impedindo-se a divulgação, calando-se o outro e amordaçando-se a história que se cumpre a Constituição — disse.

A ministra explicou que seu voto tem 120 páginas. No entanto, ela optou por ler uma versão reduzida do texto, que durou cerca de meia hora. Antes dela, advogados representantes dos biografados e também defensores do direito de liberdade ampla para escritores se manifestaram no plenário no STF. A expectativa é de que o julgamento termine ainda nesta quarta-feira.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto da ministra Cármem Lúcia e argumentou que a liberdade de expressão deve ter tratamento preferencial, por ter sido um preceito já violado em outros momentos da história brasileira.

— Por que razão se deve afirmar que a liberdade de expressão deve ser preferencial? Porque o passado condena — disse.

Ele argumentou que quem deseja afastar o direito à liberdade de expressão tem um ônus maior e que sem essa liberdade não se existe plenitude dos demais direitos. Afirmou que somente em casos de ilegalidade na obtenção de informação ou no caso de "mentira dolosa ou deliberada" pode se buscar posteriormente que se busque considerar ilegítima alguma publicação.


De forma sucinta, a ministra Rosa Weber também concordou com a relatora:

— A autorização prévia constitui uma forma de censura prévia, que é incompatível com o nosso Estado Democrático de Direito.

O ministro Luiz Fux foi o quarto a votar e também seguiu o posicionamento da relatora. Ele afirmou que a redação do Código Civil errou ao permitir restrição à liberdade de expressão.

— Não há ponderação possível entre a regra do Código Civil e a constitucional. O legislador ponderou mal. É necessária que haja proteção intensa à liberdade de expressão — argumentou.

Em seu voto, Dias Toffoli ressaltou que, mesmo com o STF liberando as biografias sem autorização prévia, pessoas eventualmente ofendidas pela obra mantêm o direito de recorrer ao Judiciário.

— Este dispositivo que estamos a julgar não está dando nenhum tipo de autorização plena ao uso da imagem das pessoas, ao uso da vida privada das pessoas de uma maneira absoluta, por quem quer que seja, havendo ainda possibilidade de intervenção judicial no que pertine aos abusos, às inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa. Isso não é censura, nem afronta à liberdade de expressão — disse Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes foi outro a apoiar o fim da necessidade de autorização prévia. Ele questionou, porém, trecho do voto da relatora na qual ela apontava apenas a reparação econômica como forma de se combater qualquer transgressão ao direito à privacidade. Mendes defendeu que pode haver posteriormente a publicação medidas como retenção de exemplares, entre outras. Carmem Lúcia, então, decidiu retirar de seu voto a parte que tratava da reparação, ficando na decisão apenas consignado que não será necessária autorização prévia para a publicação. Mendes, então, acompanhou o voto da relatora.

Advogados se posicionam
O advogado da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), Gustavo Binenbojm, defendeu o fim da necessidade de autorização prévia para a publicação das biografias argumentando que o acesso a informações é um direito da sociedade, não cabendo ao personagem o monopólio destas informações.

– Contar ou conhecer a história não é direito do protagonista, é direito da sociedade – argumentou o advogado.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou que a constituição garante para o exercício do direito de intimidade a possibilidade de busca de reparação na esfera judicial. Para ele, isso é suficiente caso o biografado tenha a sua honra atacada.

— Nos casos de calunia, ofensas a honra, injúria, difamação, a solução será a indenização, mas certamente não poderá qualquer censor delimitar qual matéria que será objeto de biografia, se é relevante ou não. Todos os fatos devem ter relevância para o biografo que está exercendo a liberdade de expressão — afirmou Furtado.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, falou em nome do Instituto Amigo, do cantor Roberto Carlos. Ele afirmou que a ação proposta visa impedir que as pessoas recorram ao Judiciário em cada caso.

Afirmou que o instituto não considera necessária a autorização prévia, mas defendeu a existência da possibilidade de se retirar o que for considerado incorreto em edição futura, conforme se prevê projeto em trâmite no Congresso.

— Não é direito a reparação apenas, mas é necessário ter uma tutela específica para que na próxima edição isso não saia — afirmou Kakay.

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