terça-feira, 14 de julho de 2015

Novos projetos da reforma política seguem para o Plenário em regime de urgência

Agência Senado

A Comissão da Reforma Política aprovou nesta segunda-feira (13) cinco projetos que vão agora para análise do Plenário do Senado em regime de urgência. São propostas que estabelecem regras para temas como as pesquisas eleitorais e a criação de federações de partidos.

A possibilidade de dois ou mais partidos formarem uma federação é fruto de proposta do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Se o projeto virar lei, as legendas que se unirem dessa forma terão que funcionar como uma só agremiação em eleições nacionais e na atuação parlamentar.

Além disso, os partidos estariam obrigados a permanecer na federação por pelo menos quatro anos. De acordo com Valadares, as legendas que formarem uma federação poderão, no futuro e se assim desejarem, se unir em um único partido.

- Sem essa oportunidade, nunca mais vai acabar essa proliferação de partidos. Trata-se de um casamento provisório que, se der certo, pode se transformar em um partido - explicou Valadares.

Outra proposta aprovada foi uma regulamentação do trabalho dos institutos de pesquisas eleitorais. Segundo o texto, os órgãos de imprensa ficam proibidos de divulgar pesquisas ou contratar serviços de empresas especializadas no setor que prestam ou prestaram serviços, nos últimos 12 meses do ano da eleição, a partidos políticos, candidatos e órgãos de administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Executivo.

O presidente da comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), admitiu que esse é um dos temas mais polêmicos da reforma. Por isso, informou, a comissão decidiu discutir também uma proposta de emenda à Constituição para disciplinar a divulgação das pesquisas eleitorais.

- Pesquisa é importante, mas não dá para um instituto de pesquisa contratado por um governo e por um veiculo de comunicação divulgar pesquisa em um período eleitoral - disse Viana.

Magistrados
A comissão também aprovou um projeto sugerido pelo senador Fernando Collor (PTB-DF) sobre inelegibilidade de magistrados e de integrantes do Ministério Público. O texto prevê que esses profissionais só poderão concorrer às eleições depois de dois anos longe dos cargos. Collor explicou que um dos objetivos é evitar que juízes ou membros do Ministério Público façam uso indevido da função, com vistas a se credenciarem às disputas eleitorais.

Os dois outros projetos são sobre o afastamento de agentes públicos eleitos. Uma proposta impõe o efeito suspensivo ao recurso contra sentença de juiz eleitoral que ordene a cassação do diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador. Com isso, os eleitos que recorrerem permanecerão nos cargos até o julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A outra muda a Lei 8.429 de 1992, que trata das punições dos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. Segundo o texto, as autoridades administrativas ou judiciais poderão determinar o afastamento do servidor público se a medida for necessária para o andamento do processo. Nos casos de agentes públicos eleitos esse afastamento, no entanto, só poderá acontecer se determinado por órgão colegiado, como um tribunal, por exemplo.

Financiamento de campanha
A Comissão da Reforma Política volta a se reunir nesta terça-feira (14) à tarde. O objetivo, como anunciado pelo senador Jorge Viana, é aprofundar as discussões sobre o financiamento das campanhas políticas. Na pauta, uma série de propostas que tratam do tema. Um deles é o que limita em até 7% do total de gastos de cada candidato as doações das pessoas jurídicas.

Há também o projeto que combina a manutenção dos recursos orçamentários com doações privadas. As empresas, porém, ficariam proibidas de doar para candidatos ou partidos, mas para um fundo a ser criado especificamente para as campanhas eleitorais.

Além de examinar esse tema, a expectativa do senador Jorge Viana é que o Plenário do Senado já comece a votar nesta terça propostas aprovadas pela comissão. A primeira delas que está na Ordem do Dia é a que trata das eleições para vereadores, deputados estaduais e distritais, além dos deputados federais. As alterações são na Lei 4.737/65. De acordo com a proposta, a distribuição de vagas neste tipo de eleições deve acontecer respeitando o quociente eleitoral, por partido, mesmo quando houver coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.

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