quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Decisões do STF embaralham rito do impeachment de Dilma

• Tribunal suspendeu regras definidas por Cunha para encaminhar denúncias

Supremo trava marcha do impeachment na Câmara

• Tribunal suspende regras definidas por Cunha para encaminhar denúncias

• Decisão ajuda Dilma a ganhar tempo para defender seu mandato e atrapalha estratégia adotada pela oposição

Márcio Falcão, Marina Dias, Valdo Cruz – Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal freou a estratégia traçada pela oposição com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para deflagrar um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.

Em três decisões de caráter provisório, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber suspenderam nesta terça-feira (13) a aplicação das regras estabelecidas por Cunha para dar andamento aos pedidos de afastamento de Dilma.

Com isso, a presidente poderá conseguir mais tempo para articular politicamente a defesa do seu mandato.

Até a manhã desta terça, o cenário considerado mais provável pelos políticos para o andamento do impeachment era uma manobra conjunta da oposição e de Cunha.

O plano era usar um pedido apresentado pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal. Cunha arquivaria a petição, para não deixar suas digitais na iniciativa, e em seguida a oposição recorreria ao plenário da Câmara para dar andamento ao processo.

Os procedimentos para a execução desse roteiro foram definidos por Cunha em setembro, mas deputados governistas recorreram ao STF contra alguns dispositivos.

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acolheram as ações dos governistas, aceitando o argumento de que Cunha inovou em relação ao que está disposto na Constituição, na lei dos crimes de responsabilidade e no Regimento Interno da Câmara.

As regras para o impeachment já foram aplicadas contra o ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). No entanto, há detalhes sobre os quais nem o Regimento Interno da Câmara é considerado claro.

Entre as questões formais levantadas está, por exemplo, o prazo de cinco sessões para apresentação do eventual recurso ao plenário da Câmara. As regras definidas por Cunha também permitem que ele interfira na comissão especial encarregada de analisar um pedido de impeachment admitido pela Câmara.

Outro procedimento que desperta dúvidas é a inclusão de novos argumentos nos pedidos de afastamento. A oposição pretendia acrescentar irregularidades atribuídas a Dilma em 2015 na peça de Bicudo, Reale Jr e Paschoal.

Dúvidas
Em sua decisão, Teori disse que o rito de impeachment não é apenas uma questão interna da Câmara. O ministro disse ter concedido a liminar para evitar "a ocorrência de possíveis situações de dano grave à ordem institucional".

"Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do governo da nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica", disse.

Weber escreveu que sua decisão teve o propósito de determinar a Cunha "que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República com base naquilo em que inovado [em relação à lei]".

Segundo a Folha apurou, a interpretação dos ministros chegou a ser contestada internamente no STF. Teori, no entanto, disse a interlocutores que as deliberações não pretenderam impedir a Câmara de analisar os pedidos de impeachment, mas assegurar que a medida siga a lei.

Possibilidades
Segundo ministros do Supremo ouvidos sob a condição de anonimato, uma saída para retomar a articulação pelo impeachment seria a apresentação de um novo pedido, em vez de aditamentos a pedidos já apresentados.

Ao presidente da Câmara ainda resta a possibilidade de aceitar um pedido seguindo o procedimento adotado no caso Collor. Ele decidiria sozinho e encaminharia o pedido a uma comissão especial.

Em qualquer situação, Dilma só será afastada se a abertura do processo de impeachment for aprovada por ao menos 342 dos 513 deputados federais. Se isso ocorrer, a presidente será processada e julgada pelo Senado, que terá 180 dias para decidir o caso.

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