sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Dilma repete prática condenada por Tribunal

Por Ribamar Oliveira – Valor Econômico

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff repetiu neste ano uma prática condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento em que recomendou ao Congresso a rejeição das contas do governo federal de 2014. Dilma editou seis decretos autorizando créditos suplementares ao Orçamento da União, mesmo antes de o Congresso Nacional ter aprovado a redução da meta de superávit primário para 2015, definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com os decretos, Dilma ampliou os gastos federais em R$ 2,5 bilhões, que serão bancados pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014 e do excesso de arrecadação.

Ao analisar as contas do ano passado, o TCU considerou que Dilma editou este mesmo tipo de decreto de créditos suplementares sem comprovar que eles eram compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecido na LDO, ferindo assim, no entendimento do Tribunal, o artigo 4º da lei orçamentária e o disposto no ártico 167, inciso V da Constituição. Para o TCU, os créditos não poderiam ter sido abertos porque teriam que ser compatíveis com o superávit primário previsto na LDO daquele ano que ainda estava em vigor. Qualquer ampliação do gasto, disse o TCU, só poderia ter ocorrido depois de aprovada a mudança da meta fiscal.

Em 22 de julho deste ano, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei propondo reduzir a meta de resultado primário de 2015 de R$ 55,3 bilhões para R$ 5,8 bilhões. Depois que o projeto foi enviado ao Congresso, a presidente Dilma Rousseff assinou seis decretos abrindo créditos suplementares ao Orçamento da União deste ano, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2014 e do excesso de arrecadação. Os decretos são de 27/07/2015 (quatro decretos não numerados) e de 20/08/2015 (dois decretos não numerados). Os créditos suplementares dos seis decretos totalizam R$ 95,9 bilhões. Mas, desse total, R$ 93,4 bilhões resultam de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes, ou seja, são simples remanejamentos.

Os outros R$ 2,5 bilhões (R$ 95,9 bilhões menos R$ 93,4 bilhões) representam efetiva ampliação de despesa, que serão custeadas, de acordo com os decretos, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014 e pelo excesso de arrecadação deste ano. O problema é que a ampliação de despesa foi feita sem a comprovação de que isso é compatível com a meta fiscal ainda em vigor, de acordo com as fontes ouvidas pelo Valor.

O governo discorda do entendimento do TCU, pois considera que a abertura de créditos suplementares não afeta a meta fiscal. "O que interessa é o limite de empenho, fixado no decreto de contingenciamento", explicou uma fonte credenciada da área econômica. "É o limite de contingenciamento que afeta a meta e ele não foi alterado pelos decretos", disse.

A reedição este ano de prática condenada pelo TCU pode dificultar a estratégia do governo de barrar os pedidos de impeachment da presidente. Um dos argumentos jurídicos da defesa do governo é que Dilma não pode ser condenada por atos cometidos no mandato anterior. Se o entendimento do TCU sobre as contas de 2014 for confirmado pelo Congresso, a presidente terá repetido no atual mandato uma operação considerada irregular.

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