domingo, 4 de outubro de 2015

Merval Pereira- O informante

- O Globo

Se já havia quem desconfiasse que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia extrapolado suas prerrogativas ao definir que o ex-presidente Lula só poderia ser ouvido pela Polícia Federal no inquérito da Operação Lava-Jato na qualidade de “testemunha”, pois a lei não lhe confere esse direito, o ministro Teori Zavascki melhorou a emenda, definindo que Lula será ouvido como “informante”, e não testemunha.

Além de ser uma decisão totalmente atípica, pois Lula já não tem foro privilegiado, o ministro do Supremo está criando uma figura que não existe nos inquéritos, mas apenas nos processos criminais, cíveis ou mesmo administrativos, como adverte o criminalista Ary Bergher. Nos inquéritos existem apenas os investigados e as testemunhas.

Nos processos, quando a testemunha é parente ou ligada ao réu, não recebe o status de testemunha porque não poderia jurar dizer a verdade. É então rotulada de informante. Como o ex-presidente Lula é ligado ao PT, não pode ser testemunha, parece ter raciocinado o ministro Teori Zavascki.

É o que se deduz de sua decisão sobre a relação de pessoas que o delegado Josélio de Souza pretende ouvir, todas ligadas ao PT: “No caso, as manifestações dessas autoridades são coincidentes no sentido de que as pessoas a serem ouvidas em diligências complementares não ostentam a condição de investigadas, mas, segundo se depreende do requerimento da autoridade policial, a condição de informantes”.

A testemunha presta o compromisso “de dizer a verdade”, o informante não. Segundo outro criminalista, Cosmo Ferreira, boa parte da melhor doutrina de Direito Processual Penal entende que “informante” não é testemunha. Existe, porém, a discussão sobre se quem não presta o compromisso “de dizer a verdade” poderá ser sujeito ativo do crime de falso testemunho, descrito no artigo 342, caput, do Código Penal.

O entendimento majoritário é que sim, pois, aquele tipo penal não faz menção ao compromisso, mas, há vozes autorizadas no sentido do não. O que levou o ministro a asseverar “informante” em vez de testemunha? As más línguas dirão que foi para blindar Lula da prática do crime de falso testemunho, na esteira da doutrina minoritária.

A condição de “informante” traz ainda uma carga pejorativa para Lula que faz ligação ao livro de Tuma Junior, que o acusa de ter sido “informante” do Dops quando lá esteve preso sob a guarda de seu pai, Romeu Tuma.

Já Ary Bergher acha que, se ficar demonstrado nas investigações que Lula faltou com a verdade no seu depoimento, ele se tornará automaticamente indiciado no inquérito. Se se recusar a responder a determinadas perguntas, embora tenha este direito, o comportamento poderá ser considerado como sinal de envolvimento.

Ele lembra, a título de comparação com o direito nos Estados Unidos, que o ex-presidente Bill Clinton escapou do crime de perjúrio quando estava sendo investigado sobre seu caso com a estagiária Monica Lewinsky porque admitiu que havia tido “comportamento inadequado” para responder se mantivera relações sexuais com a estagiária. Isso por que, nos Estados Unidos, a noção de perjúrio é muito mais inflexível que no Brasil, onde o falso testemunho pode ser resolvido com uma correção de declaração.

Ary Bergher não descarta a possibilidade de o delegado Josélio de Souza, dependendo das respostas de Lula, indiciá-lo imediatamente depois do interrogatório, se as investigações até o momento derem condições de demonstrar que o ex-presidente está escondendo a verdade.

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