quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

‘A Câmara é que deve interpretar seu regimento’, diz juíza

Ana Tereza Basilio, advogada e ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Rio - O Globo

Sob o âmbito estritamente técnico, a jurisprudência do STF com relação aos processos de impeachment, sempre foi no sentido de que a interpretação de regras do regimento interno da Câmara é matéria ''interna corporis" da Câmara e, portanto, não seria passível de revisão pelo Poder Judiciário.

Então, a jurisprudência do STF majoritária é no sentido da não interferência do Poder Judiciário, através de iniciativas judiciais, em temas que dizem respeito à interpretação da aplicação do regimento interno.

Então, essa decisão de anteontem (do ministro Edson Fachin) é uma mudança de entendimento, no sentido de que o Supremo estaria interferindo na interpretação de normas internas da Câmara, que, até então, a jurisprudência de lá não fazia. O processo de impeachment é um processo como outro qualquer, só que o juízo competente para processar e julgar é a Câmara, nesse estágio.

Então, a jurisprudência do Supremo sempre foi muito restritiva em interferir nesse tipo de processo, para não se sobrepor à competência da Câmara, que é um juízo competente para apreciar se houve ou não crime de responsabilidade, se houve ou não ato de mérito a justificar ou não a medida.

Na minha opinião, houve uma decisão que altera um entendimento de décadas do Supremo. Eu não gosto de dizer se é certo ou errado sobre decisão judicial, sobretudo do Supremo, porque o Supremo é quem dá a última palavra sobre qualquer tema jurídico no Brasil.

O que eu diria é que a questão é que se trata de tema a respeito de interpretação do regimento interno da Câmara e, portanto, como vinha decidido o Supremo, esse tipo de tema tem que ser decidido na Casa Legislativa, sem interferência judicial.

Quanto ao artigo do regimento citado (o de número 188), ele (Fachin) está entrando em um assunto que a jurisprudência do Supremo sempre disse que não caberia à Corte interferir.

Esse tema tem que ser debatido na Câmara e o Supremo só pode interferir em matéria quando haja inequívoca violação de garantia fundamental. Por exemplo, se a Câmara desse prosseguimento ao processo de impeachment sem ouvir a defesa. A Câmara é que tem que interpretar seu regimento.

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