sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Dilma concede indulto que pode livrar Dirceu de pena

• Defesa do ex-ministro irá ao Supremo com base em decreto publicado no Diário Oficial; outros condenados avaliam

- O Estado de S. Paulo

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão e preso preventivamente há cinco meses na Operação Lava Jato, vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão do indulto de Natal a ele. Ontem, como tradicionalmente ocorre todos os anos, a presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União um decreto concedendo indulto natalino e comutação de penas.

A liberação precisa obedecer a vários critérios, como tempo da condenação do preso, prazo de pena já cumprido, se o crime é considerado de “grave ameaça ou violência a pessoa”, entre outros critérios. Previsto na Constituição, o benefício é uma atribuição exclusiva a ser concedida pelo presidente da República.

O advogado José Luís de Oliveira Lima, que defende Dirceu, disse que o ex-ministro se encaixa nos pré-requisitos do decreto assinado pela presidente para ficar livre de cumprir o restante da pena sem qualquer tipo de restrição.

Mensalão. A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, outro condenado pelo STF no mensalão, também esperava a edição do decreto de indulto para avaliar se vai requerer a concessão do benefício. O criminalista Marcelo Bessa, que defende o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR), disse que está em férias e só no seu retorno vai avaliar se o seu cliente pode ser beneficiado.

Os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB) e João Paulo Cunha (PT), também condenados no mensalão, poderiam se encaixar nas regras do indulto, cujo texto é igual ao editado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff. O Estado não localizou os advogados dos dois.

Em março deste ano, o ex-presidente do PT José Genoino conseguiu ter a sua pena extinta com base no decreto de 2014. Em agosto, antes de ser preso na Lava Jato, Dirceu cumpria pena em regime aberto pela sua condenação de sete anos e 11 meses no processo do mensalão. Ele fora detido pelo escândalo anterior em novembro de 2013.

A defesa do ex-ministro pretende alegar que Dirceu se incluiu nas regras previstas no decreto para receber o perdão da pena. “Entendo que ele tem direito e vou requerer no momento oportuno”, disse o advogado José Luís de Oliveira Lima.

O ex-ministro, contudo, pode não garantir direito ao benefício por causa dos desdobramentos da Lava Jato. No mês seguinte à sua prisão, Dirceu virou réu após o Ministério Público Federal tê-lo denunciado à Justiça Federal de Curitiba (PR). Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a suspensão do direito de Dirceu de cumprir a pena em regime domiciliar pelo mensalão e que voltasse ao regime fechado.

Se Dirceu for condenado pela Lava Jato, o ex-ministro corre o risco de ser questionado uma eventual concessão de indulto.

Regras. Pelo texto do decreto publicado ontem, poderá se enquadrar “um condenado a pena privativa de liberdade não superior a oito anos, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2015, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes”. A pessoa poderá ter direito a perdão da pena mesmo se a condenada responder a outro processo criminal.

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