sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Forma, não conteúdo – Editorial / Folha de S. Paulo

Confrontado com a abertura do processo de impeachment, o governo Dilma Rousseff (PT), contando com o apoio de congressistas da base aliada, deflagrou uma batalha judicial em torno do caso.

No começo da tarde desta quinta-feira (3), as primeiras ações já haviam sido protocoladas no Supremo Tribunal Federal. Nada mais natural. Qualquer governante que estivesse no lugar de Dilma faria o mesmo –em 1992, o então presidente Fernando Collor de Mello também recorreu ao Judiciário.

Em um mandado de segurança, o deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) afirma que, para fazer valer o direito à ampla defesa e ao contraditório, Dilma Rousseff deveria ter sido notificada para se manifestar antes de o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolher o pedido de afastamento da petista.

Com outra petição, o PC do B pretende sensibilizar o Supremo para a necessidade de haver uma "verdadeira filtragem constitucional da lei nº 1.079/1950", que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de impeachment.

De acordo com a sigla, e não se pode negar-lhe razão nesse ponto, passados mais de 65 anos da edição dessas regras, impõe-se torná-las compatíveis com a legislação hoje em vigor –a própria Constituição, como se sabe, data de 1988, e o Código de Processo Penal, ao qual a lei de 1950 faz referência, sofreu diversas reformas nesse período.

Havia, além dessas iniciativas, uma terceira, esta assinada por deputados do PT. Sustentava-se que Eduardo Cunha tomou sua decisão movido pelo espírito de vendeta. Os petistas, no entanto, desistiram da ação depois que viram a peça ser distribuída, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes, de conhecidas opiniões desfavoráveis ao partido.

É possível, ou mesmo provável, que a novela judicial ganhe novos capítulos. Faz parte do jogo democrático que seja assim, e uma questão tão delicada quanto o afastamento de um presidente da República não poderia passar sem a criteriosa supervisão do Supremo.

O tribunal decerto saberá reconhecer seus limites. Sem se imiscuir nos assuntos internos de outro Poder, o STF poderá manter o equilíbrio nessa disputa entre parcela do Legislativo e o Executivo.

Trata-se, basicamente, de interferir somente quando houver violações à Constituição ou aos procedimentos estabelecidos para a análise do impeachment –e não quando estiver em discussão o próprio mérito do processo, as credenciais éticas de Eduardo Cunha ou suas motivações inconfessáveis.

Nesse caso, a arena apropriada para travar o debate é o Congresso Nacional. Cabe a este Poder, e não ao Judiciário, concluir um julgamento que, não custa lembrar, é essencialmente político.

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