quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Limites institucionais no julgamento do STF – Editorial / O Globo

• O Supremo cumpre a função de defender a Carta, ao mediar conflitos em torno do impeachment de Dilma, mas não pode invadir espaços do Legislativo

Recorrer ao Judiciário, a qualquer momento, na defesa de direitos é prerrogativa garantida nas democracias. O fato de aliados de Dilma Rousseff tentarem no Supremo Tribunal fazer valer teses contrárias à forma como o processo de impeachment teve início na Câmara dos Deputados é parte do enredo em situações como esta.

No pedido do impedimento do presidente Collor, em 1992, o Judiciário também foi acionado. Desta vez, porém, a presidente Dilma, embora enfrente alta impopularidade — segundo o Ibope, 70% desgostam do seu governo —, tem, ao contrário de Collor, apoio em nichos da sociedade em que o PT está presente. Isso cria alguma expectativa sobre as decisões que tomará o STF, o que, por óbvio, não pode condicionar, ao mínimo que seja, o voto de qualquer dos ministros.

No centro da sessão de hoje do STF estará o voto do ministro Luiz Fachin, há não muito tempo indicado por Dilma para a Corte, sobre a reclamação, inicialmente do PCdoB, contra o método de votação fechada decidido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a escolha da comissão do impeachment.

Ela avaliará se o pedido deve ser encaminhado à decisão do plenário, onde a presidente necessitará de 172 votos, no mínimo, para se manter no cargo, à espera da decisão final no Senado.

Fachin concedeu liminar, ou seja, não permitiu que a comissão fosse constituída, mas teve a necessária cautela ao levar sua posição ao plenário, dada a importância do assunto.

Um foco de preocupação se deve a declarações do ministro de que irá propor hoje um rito para o impeachment, “do começo ao fim”. Mesmo pares de Fachin temem que, assim, a Corte invada terreno institucional do Legislativo. De fato, o Judiciário não pode legislar.

Há ministros, menos açodados, que defendem que seja rápida e cirúrgica esta intervenção da Corte no processo, sem que anule a votação que instituiu a tal comissão.

As principais referências no julgamento serão a Carta, a Lei 1.079, de 1950, sobre impeachment, e o roteiro seguido no impedimento de Collor, há 23 anos. E nele a comissão especial foi eleita em votação secreta, conforme regimento da Câmara.

Tudo coerente com a preocupação, em votações desse tipo, de proteger-se o parlamentar diante do poder de retaliação do governo. Por isso, o Planalto defende o voto aberto — quer exercitar sua coerção silenciosa.

O Pleno do STF que tomará uma decisão-chave nesta fase inicial do impeachment deliberará com a responsabilidade de defender a independência e a seriedade com que a Corte tem atuado em julgamentos nos quais estão em jogo interesses políticos e ideológicos de aliados do Planalto, que o indica.

Roga-se, ainda, que não haja pedidos de vista, porque a crise política de que o impeachment é parte paralisa o país, em grave recessão.

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