sábado, 19 de dezembro de 2015

Opinião do dia: Miguel Reale Junior

Está sendo praticado um ativismo de altíssimo grau no STF. O Supremo Tribunal Federal não está contente em julgar e quer legislar. Como pode uma maioria simples do Senado destituir uma maioria de dois terços da Câmara dos Deputados? O artigo 51 da Constituição diz que compete privativamente à Câmara, por dois terços dos votos, instaurar o processo (de cassação da presidente da República). Achei a decisão estranha. O STF entrou em um campo de normatizar o que já está previsto na Constituição.

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Miguel Reale Junior, um dos autores de pedido de impeachment, entrevista em O Estado de S. Paulo, 19.12.2015.

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