quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Voto de Fachin impõe derrotas a Dilma

Por Maíra Magro, Juliano Basile e Letícia Casado – Valor Econômico

BRASÍLIA - Relator da ação que definirá o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin defendeu ontem a validade de todos os atos feitos até agora pela Câmara. Ele também sustentou que o Senado não pode negar a instauração do procedimento aberto pelos deputados.

Segundo o ministro, no momento em que o Senado instaurar o processo, a presidente deve ser afastada do cargo por até seis meses, aguardando a conclusão do julgamento. Se prevalecer no STF, o voto de Fachin representará uma derrota para Dilma. O julgamento continua esta tarde com o voto dos outros dez integrantes da corte.

Ao apresentar seu voto ontem, Fachin rejeitou mais dois pedidos importantes que favoreceriam o governo. Para o ministro, não cabe defesa prévia de Dilma antes da abertura do processo de impeachment pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Fachin também rejeitou o pedido de anulação da votação secreta para escolha dos integrantes da comissão especial da Casa responsável pelo procedimento.

O STF começou a julgar ontem uma ação proposta pelo PCdoB para questionar 11 pontos relacionados à Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). Como medida de urgência, o partido pede a anulação dos atos realizados até agora por Cunha - a abertura do processo e a formação da comissão especial. Também solicita ao STF que declare que o Senado tem poder autônomo de avaliar se instaura ou não o processo de impeachment, após a abertura na Câmara.

Assim como o autor da ação, o governo defende que a decisão da Câmara de abrir o processo não vincula o Senado. Nesse formato, o afastamento da presidente seria mais difícil, pois o governo conta com uma base mais fiel no Senado, que poderia barrar desde logo a instauração.

"Instaurado o processo [no Senado], o presidente da República ficará suspenso de suas funções", disse Fachin, mencionando regras do regimento interno do Senado e da Constituição. "Não compete ao Senado rejeitar a autorização expedida pela Câmara dos Deputados", ressaltou.

De acordo com ele, quando a mesa do Senado receber da Câmara a autorização para instaurar o processo de impeachment, o documento será lido em plenário no dia seguinte. Nesse momento, também será eleita uma comissão que ficará responsável pelo processo.

Em outro ponto importante do voto, Fachin negou o pedido de anular a votação secreta para escolha dos integrantes da comissão especial responsável por abrir ou arquivar o procedimento na Câmara. "Não há ofensa à Constituição no fato do regimento interno [da Câmara] propiciar a interpretação segundo a qual teria estabelecido a votação secreta", disse o ministro. "A forma de constituição das comissões é matéria a ser disciplinada pelos regimentos internos de cada uma das casas", acrescentou.

Fachin ressalvou que a votação sobre abertura ou não do impeachment no plenário da Câmara, após a análise da comissão especial, deve ser por votação aberta.

O ministro também negou o pedido do PCdoB para que os partidos indiquem, por meio de seus líderes, os integrantes da comissão. Para Fachin, a escolha deve observar a participação de todos os partidos, mas "seja a indicação por líderes, seja a concorrência por chapas, ambas satisfazem critérios formativos da comissão".

Ele também avaliou que a forma de escolha dos membros da comissão, com a concorrência de uma chapa avulsa, não prejudicou a defesa.

O ministro frisou que o trabalho da comissão é instrutório e opinativo, mas a decisão de deliberar sobre a abertura do processo é do plenário da Câmara.

Ao concluir que Dilma não tem direito a defesa prévia antes do ato do presidente da Câmara de abrir o processo de impeachment, Fachin declarou que não há violação ao processo legal. De acordo com ele, "deve ser assegurado ao acusado, porém, a oportunidade de manifestação prévia ao parecer da comissão especial".

Fachin também negou ontem a possibilidade de afastar Cunha da condução do processo. O PCdoB, autor da ação, argumentou que o deputado não teria a imparcialidade necessária para estar à frente do procedimento.

No começo da sessão, o PCdoB apresentou seus argumentos. O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto defendeu que cabe ao Senado verificar se há condições de admitir o processo de impeachment iniciado na Câmara, momento em que, segundo ele, os senadores podem arquivar o procedimento. Ele também afirmou que a própria instauração do processo de impeachment gera "uma crise política" e seria "irracional" prolongar essa crise no tempo se o Senado já souber que não há razões para declarar o impedimento.

Em seguida, representando a Câmara dos Deputados, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu a manutenção da formação da comissão especial. Segundo ele, o voto secreto para definir os integrantes também foi praticado no processo de afastamento do então presidente Fernando Collor, em 1992. "O voto secreto nos protege como eleitores, assim como protege vossas excelências nas votações internas do STF", disse.

Miro afirmou ainda que o Senado não pode recusar a abertura do processo de impeachment uma vez que esse for votado pela Câmara e aprovado por dois terços de seus integrantes.

Em defesa do governo, o advogado-geral da União argumentou que a decisão da Câmara de abrir o procedimento não afasta "o dever do Senado" de examinar se é ou não admissível. "Que a decisão gravíssima de afastamento por seis meses não seja tomada de forma precipitada", alertou. Ele também alegou que todas as decisões envolvendo o impeachment devem ser por votação aberta, inclusive a escolha dos membros da comissão especial da Câmara. Ele pediu, por fim, que o julgamento não "banalize o que foi decidido [pela população] em um processo eleitoral".

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