quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Possibilidade de STF afastar Eduardo Cunha divide especialistas

Flávio Ferreira – Folha de S. Paulo

SÃO PAULO - Especialistas em direito constitucional divergem sobre se a eventual decretação do afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo STF (Supremo Tribunal Federal) configuraria uma invasão do Judiciário nos temas do Legislativo e uma violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

O pedido de afastamento de Cunha do cargo de deputado e, por consequência, da presidência da Câmara foi requerido ao STFpelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro.

Janot acusa Cunha de praticar atos para atrapalhar as investigações sobre seu suposto envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras investigado na Operação Lava Jato –ele foi denunciado pela prática dos crimes comuns de corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo o procurador-geral, Cunha também atuou para prejudicar o andamento do processo de cassação de seu mandato na Câmara.

No Conselho de Ética da Câmara, o congressista é acusado de ter mentido aos colegas na CPI da Petrobras, ao dizer que não manteve contas secretas no exterior. A defesa de Cunha nega todas as acusações.

Para o ex-ministro do STF e advogado Carlos Velloso, uma decisão da corte suprema para tirar Cunha do cargo não representaria uma ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois em casos de crimes comuns a legislação do país estabelece caminhos processuais penais bem definidos que são aplicáveis a congressistas.

Segundo Velloso, as leis brasileiras fixam um percurso legal diferenciado nas situações de delitos comuns apenas em casos de pedido de afastamento do presidente da República. Nessas hipóteses, o chefe do Executivo só pode ser afastado após autorização do Congresso.

Velloso diz que esse entendimento está alinhado com decisão do Congresso de 2001 que retirou da Constituição o requisito de autorização da Casa para o início de ações penais no STF contra congressistas. Tal exigência permitia que o corporativismo dos membros do Congresso barrasse a abertura das ações.

Já o advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins considera que o afastamento de Cunha resultaria em uma grave violação à regra da separação dos Poderes.

De acordo com o constitucionalista, as acusações de prática de crimes comuns contra Cunha ainda estão sob apreciação do STF e não podem dar ensejo à medida contra o congressista, já que ele não teve oportunidade de exercer seu direito à ampla defesa no tribunal.

Quanto à acusação de que mentiu na sessão da CPI da Petrobras sobre contas no exterior, tal assunto já está sob investigação na Câmara e não pode servir como base para que o Judiciário determine a saída de Cunha do cargo, segundo Martins.

A Casa Legislativa poderia inclusive contestar a decisão do STF invocando a aplicação do artigo 49 da Constituição, que estabelece que cabe ao Congresso "zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes", diz o jurista.

Para Martins, a aplicação dessa medida contra Cunha poderia levar a uma crise institucional tão grave que até mesmo as Forças Armadas poderiam ser convocadas por algum dos Poderes para intervir no caso, conforme interpretação do artigo 142 da Constituição Federal.

A opinião dos especialistas

"Uma decisão do STF pelo afastamento do presidente da Câmara pode levar a uma crise institucional grave. Com o quadro atual, cabe à Câmara decidir sobre medidas contra o deputado, pois ele ainda não teve chance de exercer seu direito à ampla defesa no STF."

Ives Gandra Martins
professor emérito da Universidade Mackenzie e advogado

"O sistema legal brasileiro possibilita que um congressista que esteja frustrando uma instrução penal em andamento seja afastado do cargo, sem que ocorra uma ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Como o caso envolve o presidente da Câmara, o assunto deverá ser analisado com muita cautela."

Carlos Velloso
ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e advogado constitucionalista

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