quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Contra impunidade – Editorial / O Globo

• MP 703 chamou a atenção para o risco de empreiteiros serem protegidos na Lava- Jato

Em torno da Operação Lava- Jato transcorrem situações inéditas no Brasil. Uma delas, de grande repercussão, a forma incisiva e embasada com que Ministério Público, Polícia Federal e Justiça atuam num meio povoado de gente poderosa: grandes empreiteiros e políticos em altos cargos, ou fora deles, mas influentes. Por exemplo, o ex-presidente Lula, investigado como qualquer cidadão, dentro do que deve ser. O encarceramento de empresários e políticos é outro fato nunca visto. E sem que a esmagadora maioria dos pedidos de habeas corpus seja acolhida nas devidas instâncias, inclusive no STJ e mesmo no STF. Prova da solidez da argumentação da força-tarefa da Lava- Jato, em que se destaca o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba.

Outro ineditismo ocorre na aplicação da nova Lei Anticorrupção, no uso intensivo do recurso da delação premiada — este um instrumento já antigo — e na aplicação do mesmo instrumento, mas junto às pessoas jurídicas, mediante “acordos de leniência”, um dispositivo instituído em 2000, mas pouco conhecido.

Os acordos de leniência permitem que as empresas culpadas de crimes tenham penas atenuadas, assim como as pessoas físicas no caso dos acordos de colaboração premiada. Contribuem nas investigações e têm as punições reduzidas.

O fato de o governo ter editado a medida provisória 703, alterando dispositivos da Lei Anticorrupção, no lusco-fusco das festas de fim de ano, levantou justificadas suspeitas. A medida provisória aborda os acordos com empresas e foi logo vista como uma ação do Planalto para ajudar empreiteiros apanhados pela Lava- Jato, todos eles importantes financiadores de campanhas políticas.

Promotores da própria Lava- Jato logo passaram a criticar a medida 703, acusando- a de prejudicar as investigações, ao acenar com algum tipo de perdão às pessoas jurídicas. O que retiraria muito do poder de pressão do Ministério Público.

À primeira vista, tratava- se de uma operação urdida no Planalto, com apoio da Advocacia Geral da União (AGU), para proteger as empresas, mesmo que reduzisse o poder de fogo do MP no desbaratamento do bilionário esquema do petrolão. Estabeleceu- se uma discussão entre juristas, alguns afastando os temores do Ministério Público.

Seja como for, a preocupação da presidente Dilma de que a punição de CPFs não leve à falência CNPJs é justificada, mas não pode servir de biombo para a impunidade de pessoas físicas, acionistas e executivos. E nem dinheiro público tem de ser mobilizado para salvar CNPJs.

O melhor princípio é o do Proer ( programa de saneamento de bancos, criado depois do Plano Real): a instituição financeira é preservada, saneada e troca de mãos, sem prejuízo, é claro, de sanções contra os sócios controladores e executivos com responsabilidade na gestão temerária.

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