segunda-feira, 21 de março de 2016

Não é a Lava Jato que está fora da lei – Editorial / O Estado de S. Paulo

Em várias ocasiões – e muito especialmente no julgamento do mensalão –, o Partido dos Trabalhadores (PT) tentou vender a ideia de que as atividades ilícitas de seus membros não eram assim tão ilícitas. Seriam “apenas” caixa 2. Seriam “apenas” a manutenção de práticas já existentes desde os tempos do Brasil colônia. De vez em quando, os petistas tentavam ir um pouco mais longe, dizendo que as ações da tigrada seriam na verdade meritórias. Desse delírio partidário nasceu o ridículo ímpeto de proclamar como heróis do povo brasileiro alguns réus condenados na Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, o PT mostra que é capaz de ir ainda mais longe em sua perversa retórica. Diante dos avanços da Operação Lava Jato, o partido não tem se contentado em dizer que o que fez não foi ilegal ou que seu líder e seu séquito não são criminosos. Apregoam abertamente a ideia de que os criminosos estão do outro lado do balcão. Nessa tresloucada visão, os contrários à lei seriam a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário – muito especialmente o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Fernando Moro.

É uma completa inversão de valores – como se os petistas estivessem do lado da lei e fossem as instituições as descumpridoras da lei. Haja descaramento. Sem conseguir apresentar uma explicação convincente para as inúmeras denúncias e escândalos em que estão implicados, os líderes petistas partem para o ataque.

Parece maluquice, mas é apenas a exacerbação da sem-vergonhice: o PT anda querendo criminalizar a Operação Lava Jato. Tal tentativa só pode ser a reação desesperada de quem não tem fatos nem argumentos a apresentar em sua defesa.

Afinal, responde pelo saque do Brasil. Manifesta completo desespero, pois o movimento de criminalizar o Poder Judiciário, a Polícia Federal e o Ministério Público não tem qualquer respaldo jurídico, nem muito menos apoio popular.

É evidente que a sociedade está do lado de quem cumpre a lei. As manifestações do dia 13 de março foram suficientemente elucidativas quanto a isso. A população respeita e admira a Operação Lava Jato, vislumbrando no trabalho realizado em Curitiba um Brasil sério, que trabalha, que funciona, que não se detém diante de poderosos políticos ou de influentes empresários. Pôr-se contra esse esforço anticorrupção, como vem fazendo o PT, é nada mais nada menos que um suicídio político.

No aspecto jurídico, é um absoluto despautério a tentativa do PT de criminalizar a Operação Lava Jato e, em concreto, a atuação do juiz Sergio Moro. Vige no País a garantia do duplo grau de jurisdição – tem-se sempre a possibilidade da revisão de uma decisão de um juiz monocrático por um órgão colegiado. Na verdade, o problema do PT não é tanto com o juiz de primeira instância, mas com os tribunais, que têm reconhecido sobejamente a correção das decisões de Moro.

Nos últimos dias, a campanha contra o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba recrudesceu sensivelmente, após a retirada do sigilo do processo envolvendo o ex-presidente Lula e a consequente divulgação de áudios gravados. Como o que foi revelado não agradou nem a Lula nem a Dilma – afinal, a cafajestagem explícita nas conversas faz corar frades de pedra –, o PT e o Palácio do Planalto tentaram tratar como criminosa a decisão de Moro.

Pura encenação. Sabe-se bem que as escutas foram feitas de acordo com a lei e, portanto, podem ser usadas em juízo como prova contra Lula. A tentativa de criminalizar a decisão de Moro de levantar o sigilo das gravações é coisa de aloprados. Entre os pilares da isenção do Poder Judiciário está o princípio do livre convencimento do juiz. Pretender que uma decisão judicial fundamentada – com amplos e sólidos argumentos, diga-se de passagem – seja tratada como se fosse um crime, pela simples razão de haver produzido efeitos políticos contrários aos interesses dos inquilinos do Palácio do Planalto, equivale a querer que o País volte aos tempos do absolutismo. Um Estado Democrático de Direito tem muitas garantias, mas entre elas não está a imunidade para o ilícito.

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