quinta-feira, 7 de abril de 2016

Celso de Mello nega abertura de novo pedido de impeachment de Temer

Márcio Falcão – Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou, nesta quarta-feira (6), pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) para que o tribunal determinasse a abertura de mais um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e afirmou que a medida poderia representar interferência do Judiciário no Legislativo.

Isso porque o ministro avalia que é atribuição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), receber ou não o pedido de afastamento.

O entendimento de Celso, ministro mais antigo do STF, contraria decisão do colega Marco Aurélio Mello que determinou na terça (6) que a Câmara dê seguimento a outro pedido de impeachment do vice-presidente que havia sido rejeitado por Cunha.

Marco Aurélio argumentou que Cunha extrapolou suas funções ao rejeitar o pedido de afastamento de Temer apresentado por um advogado, por ter analisado o mérito do processo, o que caberia a uma comissão especial da Câmara.

Segundo o ministro, Cunha deveria ter analisado apenas aspectos formais da denúncia sobre crime de responsabilidade.

A decisão de Celso não tem influência sobre o caso que está com Marco Aurélio –portanto, a Câmara continua obrigada a avaliar o impeachment de Temer. A expectativa é que a situação do processo de afastamento do vice seja decidida pelo plenário do STF, uma vez que Cunha deve recorrer contra a determinação.

Para Celso de Mello, a abertura do processo de impeachment é uma questão interna da Câmara e atos do Congresso dentro de sua competência estão imunes à revisão judicial.

"É inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que [...] traduzem mera aplicação de critérios regimentais", disse o ministro.

Celso de Mello afirmou que o STF tem decisões anteriores no sentido de que o Judiciário não pode adentrar em questão interna do Congresso sobre a aplicação do regimento.

O ministro disse ainda que não pode anular uma decisão em que não se verifique qualquer evidência de que tenha sido vulnerado o texto da Constituição e que "a submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Legislativo, especialmente em matérias –como a de que trata este processo".

No pedido analisado por Celso, o deputado Cabo Daciolo pedia para incluir Temer no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que já está em discussão na Câmara.

O parlamentar alegava que Cunha descumpriu as regras ao determinar o arquivamento de um pedido que fez para o Congresso discutir o impedimento do vice, no qual o acusa de crime de responsabilidade por causa das chamadas pedaladas fiscais.

Cabo Daciolo aponta que Temer foi omisso e sabia da situação deficitária das contas públicas e se beneficiou com a expedição de decretos sem a autorização do Congresso "falseando, para tanto, um superavit inexistente".

Em outra frente, a Câmara prepara recurso contra decisão de Marco Aurélio. O processo de impeachment de Temer foi pedido pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF depois de ter sido arquivado por Cunha sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice tenha cometido crime de responsabilidade.

O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da petista.

Temer criticou a decisão de Marco Aurélio. Ele disse ter ficado "extremamente espantado" e "enormemente surpreso" com a decisão do ministro, o qual, segundo ele, comporta-se em geral "em obediência absoluta à ordem jurídica, e não à desordem jurídica".

Em uma provocação, o vice-presidente afirmou que, ao ler o despacho do ministro, pensou que teria de "voltar ao primeiro ano da faculdade de direito para reaprender tudo".

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