quarta-feira, 6 de abril de 2016

Marco Aurélio do STF determina que Cunha dê continuidade a pedido do impeachment de Temer

• A decisão monocrática do ministro passa a valer desde já, mas Cunha ainda pode recorrer e levar a discussão para ser decidida pelo plenário do STF

Beatriz Bulla - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão desta terça-feira, 5, que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceite pedido de impeachment contra o vice-presidente da República, Michel Temer, e instale uma comissão especial para analisar o processo. A decisão segue a mesma linha de minuta do despacho divulgada por erro pela Corte na noite da última sexta-feira.

“Ante o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer, na forma dos artigos 20, cabeça, da Lei nº 1.079/1950 e 218, § 5º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, escreveu o ministro. Ele pediu informações à Câmara, a despeito da manifestação já encaminhada à Corte pela Casa, e abriu possibilidade de a União ingressar no processo como interessado. Antes de entrar no mérito da discussão, a Procuradoria-Geral da República também deve enviar parecer ao STF.

A decisão monocrática do ministro passa a valer desde já, mas a Câmara dos Deputados pode recorrer da medida para levar a discussão ao plenário do STF. Com a abertura de uma comissão especial, Temer ficará na mesma condição da presidente Dilma Rousseff, que é alvo de pedido de impeachment analisado por uma comissão especial aberta na Câmara.

A minuta trata de pedido do advogado mineiro Mariel Márley Marra, que requereu ao Supremo o desarquivamento de denúncia apresentada à Câmara contra Temer. O advogado argumenta que o vice-presidente da República cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso foi revelado pelo Estado.

O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que Cunha extrapolou suas atribuições e analisou o conteúdo da denúncia contra Temer, quando deveria fazer apenas uma verificação formal.

“Em síntese: consignado o atendimento das formalidades legais, cumpria dar seguimento à denúncia, compondo-se a Comissão Especial para a emissão de parecer”, escreveu o ministro. A análise do mérito, argumenta, deve ser feita por um colegiado, mas o “figurino legal” não foi respeitado na decisão de Cunha.

“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa”, escreveu o ministro. Marco Aurélio destaca, no entanto, que não faz juízo de valor sobre a conduta de Temer com relação à edição dos decretos.

No pedido ao STF, Marra pedia também a paralisação do processo deimpeachment de Dilma até uma decisão final sobre o caso do vice-presidente, mas o ministro do STF rejeitou a solicitação.

Nessa segunda-feira, 4, a Câmara dos Deputados enviou ao ministro Marco Aurélio uma manifestação em que defende o arquivamento do pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer. No documento, o advogado da Casa argumenta que o STF não pode intervir no ato legislativo. 

"Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", escreveu o advogado da Câmara, Renato Oliveira Ramos, contra a posição indicada na minuta de Marco Aurélio na última sexta-feira.

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