quarta-feira, 20 de abril de 2016

O Supremo e o impeachment – Editorial / O Estado de S. Paulo

Depois de ter decidido votar em sessão conjunta uma ação declaratória de inconstitucionalidade e três mandados de segurança que pediam a suspensão do processo de impeachment na Câmara dos Deputados, na noite de quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) rechaçou todas as manobras jurídicas dos partidos governistas apresentadas nas horas que antecederam o início da votação de domingo.

Entre a noite de sábado e a manhã do domingo, foram protocoladas no STF três novas ações com o mesmo objetivo. A primeira foi impetrada por um senador do PDT, que alegou que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não teria atendido aos princípios da moralidade e da impessoalidade na abertura do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A segunda ação foi proposta por um deputado do PT, que pediu a inclusão do vice-presidente Michel Temer como réu, no processo de impeachment. A terceira ação foi aberta por um advogado paulista, que pediu a anulação do processo sob a justificativa de que não haveria provas materiais de que Dilma teria cometido crime de responsabilidade, ao descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao julgar essas três ações horas antes do início da sessão de votação do impeachment, o ministro Marco Aurélio Mello determinou seu arquivamento sumário, alegando que elas careciam de fundamentação adequada para questionar a legalidade do processo de afastamento da presidente. A decisão causou surpresa pois, no meio da semana passada, o ministro acolhera argumentação parecida, concedendo liminar a um partido da base governista. E quando a Corte se reuniu na quinta-feira para analisar de forma colegiada essa decisão e outras ações, Marco Aurélio manteve seu entendimento e acabou sendo vencido.

Na verdade, os despachos exarados pelo ministro Marco Aurélio logo antes do início da votação do impeachment não reafirmam seu entendimento pessoal. Ele julgou as ações impetradas entre sábado e domingo com base no que o STF havia decidido dias antes, em sessão conjunta, por 8 votos contra 2. Em outras palavras, o ministro Marco Aurélio fez prevalecer o entendimento da Corte como instituição. Rendendo-se à orientação da maioria do colegiado, o ministro preservou a imagem e a autoridade da Corte. Neste momento crítico por que passa a Nação, também mostrou que os membros do STF estão se conscientizando de que não podem decidir os chamados casos difíceis por meio de decisões monocráticas e provisórias, como é o caso da concessão de liminares.

Outro ministro que também agiu nessa mesma linha foi Edson Fachin, que ingressou no Supremo há apenas dez meses. Ao apreciar um recurso impetrado por um senador do PDT para anular o processo de impeachment, e que por falta de tempo hábil não pôde ser julgado pelo plenário da Corte na sessão de quinta-feira, o ministro levou em conta o entendimento da maioria da Corte. No caso do impeachment do presidente da República, disse ele, a função do STF é zelar pela formalidade do processo, não tendo a Corte competência nem para intervir nos ritos de deliberação do Legislativo nem para julgar no mérito se houve ou não prática de crime de responsabilidade. Qualquer decisão nesse sentido tomada pelo Judiciário significaria “usurpar a competência exclusiva do Parlamento de proceder ao juízo de mérito”, afirmou Fachin.

A mais alta Corte do País está atuando com independência, num ambiente carregado de paixões, e não está se deixando seduzir pela ilusão de que é o órgão máximo para a tomada das grandes decisões políticas que afetam a vida social e econômica da Nação. O papel institucional do STF é zelar pela Constituição e assegurar que as garantias do contraditório e do devido processo legal sejam observadas dentro dos estritos limites por ela previstos. Quanto mais caminhar nessa linha nos desdobramentos do processo de impeachment no Senado, decidindo em sessões conjuntas e não por decisões monocráticas, mais o Supremo ajudará o País a superar a crise política que trava seu desenvolvimento.

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