sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF rejeita recurso de Dilma

• Por 8 a 2. Supremo mantém rito do processo de afastamento da presidente

Para ministros, argumento da AGU de que defesa foi cerceada não procede, já que julgamento caberá ao Senado

Apelação rejeitada

• Recurso do governo é derrotado no STF, e sessão da Câmara é confirmada para domingo

Por Carolina Brígido, Vinicius Sassine e Jailton de Carvalho – O Globo

BRASÍLIA — Em sessão convocada de emergência, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 8 votos a 2, recurso movido pela Advocacia-Geral da União para tentar anular o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Com a decisão, está mantida para este domingo a votação no plenário da Câmara, na qual os parlamentares decidirão se aprovam ou não o relatório da comissão especial que acusa Dilma de cometer crime de responsabilidade. Se aprovado, o documento será enviado para o Senado, que decidirá se abre processo contra a presidente, o que resultará em seu afastamento por 180 dias.

A Advocacia-Geral da União alegou que a comissão cerceou o direito de defesa de Dilma ao discutir questões que não constavam do pedido original de impeachment, como a delação premiada do ex-senador Delcídio Amaral.

Para a maioria dos ministros do STF, porém, não houve cerceamento de defesa, como o governo alegou. O entendimento é o de que cabe à Câmara apenas decidir sobre a aceitação ou não da denúncia contra a presidente, cabendo ao Senado julgar as acusações.

Os ministros observaram que, no domingo, os deputados analisarão apenas as denúncias originalmente aceitas no processo, ou seja, uma “pedalada” fiscal envolvendo o Banco do Brasil e a edição de decretos de créditos suplementares sem o aval do Congresso Nacional.

O STF também negou o pedido dos deputados do PT Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ) para suspender a votação do processo de impeachment no plenário da Câmara, no próximo domingo.

Mais cedo, o STF negou duas ações que questionavam o rito de votação do impeachment no plenário da Câmara e manteve a ordem de votação do processo estabelecida pelo presidente da Casa. Apresentada por Cunha nesta quinta, a regra estabelece que a votação intercale deputados de estados do Norte e do Sul. Os primeiros votos serão dos integrantes da bancada de Roraima, o estado mais ao norte do país. Em seguida, será a vez dos deputados do Rio Grande do Sul. A regra da alternância será aplicada sucessivamente, até se chegar ao centro geográfico do país.

A decisão foi tomada no julgamento de dois mandados de segurança propostos pelos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Eles queriam que fosse fixada regra com alternância entre deputados do Norte e deputados do Sul, e não entre bancadas dos estados. Alguns ministros chegaram a ponderar que Cunha deveria ter obedecido a critérios geográficos de latitude para determinar a ordem dos estados, mas a maioria do STF decidiu que caberia apenas à Câmara interpretar esse detalhe.

Ministros negam direito de sustentação oral
No início do julgamento da ação da AGU, o ministro José Eduardo Cardozo levantou a questão da inexistência da sustentação oral no mandado de segurança, tendo em vista que a concessão ou não da liminar teria caráter definitivo, e a votação do impeachment está marcada para domingo. Os ministros votaram e negaram o direito de sustentação ao Advogado Geral da União.

O ministro Edson Fachin, relator das ações, rejeitou os argumentos da AGU e dos deputados do PT. Ele argumentou que, no domingo, será apreciada a denúncia e não o relatório da comissão especial do impeachment.

Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o voto do relator Fachin para negar a liminar.

O ministro Marco Aurélio Mello divergiu sobre o o voto de Fachin. Ele disse que a presidente Dilma se defendeu apenas do que estava na denúncia, e não do que foi acrescentado no parecer da Comissão. Por isso, ele acolheu a liminar que pedia a anulação e disse que o plenário da Câmara não poderá levar em conta fatos externos à denúncia.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, concordou com o ministro Marco Aurélio de que é preciso observar que o relatório só deveria tratar da denúncia originalmente recebida pela Câmara.

Governo pode recorrer
Ao final do julgamento, Lewandowski deixou claro que o governo ainda pode voltar a recorrer ao tribunal. Segundo ele, o resultado do julgamento deixou claro que é possível ainda analisar outras questões relacionadas ao impeachment quando o caso chegar ao Senado. A declaração de Lewandowski indica que ele entende que o tribunal pode até mesmo entrar no mérito do que será julgado no Congresso.

— O STF não fechou as portas para analisar a tipificação do crime de responsabilidade — disse o presidente do tribunal.

A declaração foi dada ao final de julgamento de recurso de deputados governistas que pediram ao STF para analisar se havia erro na tipificação do crime imputado à presidente Dilma.

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